TJMS - 0848820-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 03:36
Decorrido prazo de parte
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06/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0848820-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli de Fatima Costa - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os contratos indicados na inicial (nº 0274110041 e nº 483177682), sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos que por meio deles a parte autora pretende comprovar.
Com a juntada dos referidos contratos, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0848820-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli de Fatima Costa - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
11/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0848820-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli de Fatima Costa - Réu: Banco Bradesco S/A - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
01/11/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:03
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2024 07:47
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0848820-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli de Fatima Costa - Réu: Banco Bradesco S/A - Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora trazer aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, bem como, sua qualificação profissional, conforme art. 319, II do CPC, para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência e documentos pessoais. -
10/09/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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