TJMS - 0857651-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:17
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 01:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 01:10
Confirmada
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17/02/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/02/2025 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857651-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Jarila Maria da Rocha Araújo Advogado: Julio Cesar Marques Rocha (OAB: 25261/MS) Apelante: Ricardo da Rocha Araujo Advogado: Julio Cesar Marques Rocha (OAB: 25261/MS) Apelante: Rosana da Rocha Araujo Advogado: Julio Cesar Marques Rocha (OAB: 25261/MS) Apelante: Rodrigo da Rocha Araujo Advogado: Julio Cesar Marques Rocha (OAB: 25261/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ - FRAUDE À EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - ART. 185, CTN - ALIENAÇÃO PRATICADA POR PESSOA ALHEIA A DEMANDA EXECUTIVA - HIPÓTESE DE VENDA SUCESSIVA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ QUE MILITA EM FAVOR DO ADQUIRENTE - AUSÊNCIA DE CONLUIO ENTRE AS PARTES - INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR NÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
05/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:49
Provimento
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05/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 16:15
Inclusão em pauta
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24/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:43
Inclusão em Pauta
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19/12/2024 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/09/2024 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/09/2024 15:46
Confirmada
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09/09/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 01:24
Expedida/Certificada
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09/09/2024 01:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 00:01
Publicação
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09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857651-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Jarila Maria da Rocha Araújo Advogado: Julio Cesar Marques Rocha (OAB: 25261/MS) Apelante: Ricardo da Rocha Araujo Advogado: Julio Cesar Marques Rocha (OAB: 25261/MS) Apelante: Rosana da Rocha Araujo Advogado: Julio Cesar Marques Rocha (OAB: 25261/MS) Apelante: Rodrigo da Rocha Araujo Advogado: Julio Cesar Marques Rocha (OAB: 25261/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 11:01
Expedição de "tipo de documento".
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06/09/2024 11:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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