TJMS - 0804774-81.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:57
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2025 08:18
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 12:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 11:11
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:51
Registro de Sentença
-
30/07/2025 17:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:00
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
07/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 09:06
Prazo em Curso
-
05/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS) Processo 0804774-81.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cassia Zoraide Pereira Bosco - Intime(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer(em) o que de direito para fins de prosseguimento do feito. -
04/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 16:28
Emissão da Relação
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 16:26
Juntada de NULL
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 11:21
Prazo em Curso
-
28/04/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:41
Prazo em Curso
-
16/04/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS) Processo 0804774-81.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cassia Zoraide Pereira Bosco - I - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
II - Restando frustrada a medida acima, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. -
15/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 15:22
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:22
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 10:23
Prazo em Curso
-
19/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS) Processo 0804774-81.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cassia Zoraide Pereira Bosco - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
17/03/2025 14:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:56
Emissão da Relação
-
17/03/2025 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
-
17/03/2025 12:56
Juntada de NULL
-
17/03/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 16:08
Prazo em Curso
-
17/02/2025 16:08
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 15:09
Prazo em Curso
-
14/01/2025 09:04
Prazo em Curso
-
14/01/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 17:55
Prazo em Curso
-
03/12/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:27
Prazo em Curso
-
02/12/2024 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
22/11/2024 06:31
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:47
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS) Processo 0804774-81.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cassia Zoraide Pereira Bosco - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
21/11/2024 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 11:57
Emissão da Relação
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 17:22
Prazo em Curso
-
25/10/2024 17:15
Expedição de Carta.
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18/10/2024 11:12
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:20
Prazo em Curso
-
09/09/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS) Processo 0804774-81.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cassia Zoraide Pereira Bosco - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o(s) documento(s) faltante(s): comprovante de residência. -
06/09/2024 11:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 11:29
Emissão da Relação
-
03/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:53
Autos preparados para expedição
-
26/08/2024 16:52
Informação do Sistema
-
26/08/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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