TJMS - 1415608-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:27
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415608-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Alessandra Sanches Leite (OAB: 10252/MS) Agravada: Thaís Cáceres Rodrigues EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 2º E 3º DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE SER O DÉBITO PERSEGUIDO DE PEQUENO VALOR - RECURSO DESPROVIDO.
Os artigos 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, cuja prova da sua observância foi determinada pelo juízo singular, não tratam especificamente da extinção da execução fiscal de pequeno valor, mas de medidas a serem adotadas pelo ente público previamente ao seu ajuizamento.
Decisão mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415608-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Alessandra Sanches Leite (OAB: 10252/MS) Agravada: Thaís Cáceres Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415608-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Alessandra Sanches Leite (OAB: 10252/MS) Agravada: Thaís Cáceres Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:18
Distribuído por sorteio
-
12/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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