TJMS - 0850603-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:30
Prazo em Curso
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05/09/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para, querendo, manifestar-se acerca do recurso de apelação de f. 239-247. -
04/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 10:56
Emissão da Relação
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01/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Apelação
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27/08/2025 10:13
Prazo em Curso
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25/08/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, e revogo a aplicação de multa (f. 201), com fulcro na Súmula 372, do STJ.
Pelo princípio da casualidade, condeno a parte exequente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa pelo IPCA do ajuizamento da ação (CPC, art. 85, §2º).
Porém, suspendo tais exigibilidades por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 13:13
Emissão da Relação
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24/07/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:37
Registro de Sentença
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24/07/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/03/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0850603-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bionda Cisz Martinez - Exectda: Recovery do Brasil Consultoria S.A - Intimação da parte requerida para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de f. 227-229, no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 12:03
Emissão da Relação
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10/03/2025 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 13:50
Emissão da Relação
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20/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0850603-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bionda Cisz Martinez - Exectda: Recovery do Brasil Consultoria S.A - Intimação da parte exequente para manifestação. -
28/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 09:58
Prazo em Curso
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25/10/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 08:56
Emissão da Relação
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02/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0850603-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bionda Cisz Martinez - Exectda: Recovery do Brasil Consultoria S.A - r. desp. fls. 201: Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação estabelecida em sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, primeiramente até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente dizer se pretende a satisfação da obrigação às custas da parte executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se.
Campo Grande, (data e assinatura à margem direita do documento). -
10/09/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 15:15
Emissão da Relação
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09/09/2024 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 17:23
Recebida petição inicial
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30/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:05
Retificação de Classe Processual
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30/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/08/2024 16:36
Apensado ao processo numero do processo
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29/08/2024 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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