TJMS - 0808886-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:49
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 22:40
Emissão da Relação
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05/08/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 14:48
Outras Decisões
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04/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
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23/07/2025 05:47
Prazo em Curso
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12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Apelação
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23/05/2025 08:32
Prazo em Curso
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21/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Marques Gutierres (OAB 22445/MS), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0808886-05.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marco Antônio Ferreira Castello - Decisão f. 242-243-....Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls. 236/241, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.. -
20/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 11:29
Emissão da Relação
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07/04/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 15:44
Outras Decisões
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18/03/2025 07:09
Conclusos para decisão
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27/02/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 09:12
Prazo em Curso
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20/02/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 08:09
Emissão da Relação
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03/02/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:33
Registro de Sentença
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03/02/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 07:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 08:29
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Marques Gutierres (OAB 22445/MS), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0808886-05.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marco Antônio Ferreira Castello - Nos termos do art. 25-A da Lei 3779/09, defiro o pagamento das custas ao final do processo, pela parte sucumbente.
Saliento, entretanto, que o pagamento diferido não se aplica aos atos de comunicação processual, de constrição de bens, avaliação e honorários periciais, conforme regra prevista no parágrafo único da mesma norma.
INTIME-SE o credor para que se manifeste acerca da aparente incerteza e iliquidez da obrigação exigida nesta execução, uma vez que, segundo consta da inicial, o serviço contratado compreendeu a atuação do advogado nas ações n. 0830897-09.2016.8.12.0001, 0818933-48.2018.8.12.0001, ambas ainda em andamento, e os embargos à execução n. 0842629-84.2016.8.12.0001, já julgado, porém houve substabelecimento dos poderes outorgados pelo devedor no curso dos processos, o que indica a prestação parcial do serviço contratado. Às providências. -
08/11/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 07:43
Emissão da Relação
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22/10/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Marques Gutierres (OAB 22445/MS), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0808886-05.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marco Antônio Ferreira Castello - Réu: Marisa Claudia da Costa - DEFIRO pedido de parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas.
Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte exequente para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Comprovado ou não o pagamento da primeira parcela, TORNEM os autos conclusos. Às providências. -
11/09/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 10:49
Emissão da Relação
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10/09/2024 10:47
Parcelamento de Custas Iniciado
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10/09/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/09/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/09/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/09/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/09/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/09/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 14:56
Outras Decisões
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16/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 08:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/05/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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06/05/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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03/05/2024 14:47
Emissão da Relação
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17/04/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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20/02/2024 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2024 13:12
Emissão da Relação
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09/02/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
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09/02/2024 12:24
Retificação de Classe Processual
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08/02/2024 16:52
Informação do Sistema
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08/02/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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