TJMS - 0846466-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
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08/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE) Processo 0846466-06.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Ornela Camargo - Exectdo: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 330-332: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 11:49
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:43
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 07:19
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 07:19
Remetidos os Autos para destino.
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26/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:00
Decorrido prazo de parte
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15/11/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 09:09
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:41
Decisão ou Despacho
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29/01/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/01/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 16:17
de Conciliação
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11/12/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2023 14:54
Juntada de tipo de documento
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16/10/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 08:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 15:18
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 15:18
de Instrução e Julgamento
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27/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:02
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2023 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2023 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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