TJMS - 1415402-92.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 11:23 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/07/2025 11:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/07/2025 11:21 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/07/2025 11:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/07/2025 11:21 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/07/2025 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 11:21 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            15/07/2025 22:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 03:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 1415402-92.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Sandra Alves DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Logo, o reclamo esbarra em impeditivo, ou seja, não supera todas as exigências em sede de juízo de prelibação.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 I.C.
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                                            14/07/2025 06:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 18:48 Publicação 
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                                            11/07/2025 14:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/07/2025 14:53 Recurso Extraordinário não admitido 
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                                            10/07/2025 16:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/06/2025 12:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/06/2025 12:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/06/2025 12:41 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/06/2025 10:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/06/2025 10:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/06/2025 22:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 18:48 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/05/2025 18:48 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            20/05/2025 18:48 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/05/2025 18:48 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            20/05/2025 18:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 18:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/05/2025 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 16:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/03/2025 16:31 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/03/2025 16:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/03/2025 16:31 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/03/2025 03:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 1415402-92.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Sandra Alves DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            13/03/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 09:11 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/03/2025 09:11 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/03/2025 09:11 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/03/2025 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1415402-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Sandra Alves DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Vistos etc.
 
 Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1415402-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Sandra Alves DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1415402-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Srandra Alves DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NECESSIDADE DEMONSTRADA POR EXAMES MÉDICOS - PARECER DO NAT FAVORÁVEL - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I - O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
 
 II - No caso em tela, há laudo médico comprovando a necessidade de realização do procedimento cirúrgico pela Agravante, bem como sua urgência e imprescindibilidade deste.
 
 III - Assim, e considerando o parecer favorável do NAT, restam preenchidos os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência em favor da Agravante, quais sejam, o probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, especialmente ante a gravidade de seu quadro clínico A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1415402-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Srandra Alves DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1415402-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Srandra Alves DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para o fim de determinar ao Município de Campo Grande e ao Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seus órgãos competentes, que forneça à agravante o procedimento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL (lado direito), com fornecimento de consulta, todos os materiais necessários e solicitados pelo médico, pagamento de hospital, bem como sua realização por médico cirurgião especialista, no prazo de 30 dias, contados da intimação desta decisão, e, caso não haja vaga na rede pública, que forneça o atendimento privado, arcando com todos os custos, sob pena de sequestro de verba pública necessária ao cumprimento da obrigação.
 
 Intime-se os agravados para que respondam ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
 
 II, do CPC/2015.
 
 Comunique-se o juízo singular do teor desta decisão.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 P.I.
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1415402-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Srandra Alves DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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