TJMS - 0851772-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 03:22
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS) Processo 0851772-19.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Raquel Nolacio dos Santos, Erica Iliane dos Santos Soares - Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, esclarecer se os herdeiros indicados às f. 79/80 são sucessores do Sr.
Alonso ou do inventariante Sr.
Evangelino, bem como se manifestar acerca da certidão de f. 86. -
12/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS) Processo 0851772-19.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Raquel Nolacio dos Santos, Erica Iliane dos Santos Soares - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 74, requerendo o que entender de direito. -
18/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 12:58
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS) Processo 0851772-19.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Raquel Nolacio dos Santos, Erica Iliane dos Santos Soares - Intimação do autor para que informe a qualificação dos confinantes e o endereço. -
19/12/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 04:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 04:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS) Processo 0851772-19.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Raquel Nolacio dos Santos, Erica Iliane dos Santos Soares - Réu: Evangelino Ladislau da Silva - Vistos, etc. 1 - Promova-se a citação e intimação da(s) parte(s) demandada(s) e do(s) confinante(s), observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 1.1 Os confinantes deverão ser citados pessoalmente (CPC 246, § 3º).
Os interessados incertos e desconhecidos deverão ser citados por edital (CPC 259, I) com o prazo de 30 (trinta) dias.
A citação dos confinantes fica dispensada se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de prédio em condomínio (CPC 246, § 3º, parte final). 1.2 A serventia deverá encaminhar, junto da citação, uma senha para acesso ao processo eletrônico. 1.3 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício pelo demandado da faculdade prevista no art. 340, do CPC. 1.4 A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335),incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 1.5 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 1.6 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 2.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 4 - Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 5 Se a petição inicial não indicar quaisquer dos requisitos do art. 319, inciso II, do CPC (nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio ou a residência do autor e do réu), o autor deverá ser intimado a complementar a inicial no prazo de quinze dias.
Ressalte-se que, mesmo constando no rodapé da peça inicial o endereço eletrônico, a parte deve informar se é aquele o que será indicado para as finalidades legais. 5.1 Caso tenha sido solicitado, na inicial, diligência na forma do art. 319, § 1º, do CPC, se a medida não impossibilitar a citação, o juízo só adotará eventuais medidas nesse sentido após a resposta do réu e a abertura de prazo para indicar as informações faltantes. 6 Não recolhidas as custas processuais e havendo requerimento para os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes), desde já a concedo. 7 Por aplicação analógica do art. 216-A, da Lei 6.015/73, introduzido pelo art. 1.071 do NCPC, promova-se o seguinte: 7.1 A parte autora deverá trazer aos autos, no prazo de quinze dias, se ainda não feito, o memorial descritivo do imóvel, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, considerando, ainda, a essencialidade de tal documento para a perfeita individualização do bem. 7.2 Dê-se ciência à União, ao Estado e ao Município, para que se manifestem sobre o pedido no prazo de quinze dias. 8 Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:31
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS) Processo 0851772-19.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Raquel Nolacio dos Santos, Erica Iliane dos Santos Soares - Compulsando os documentos que instruem a inicial, extrai-se que o imóvel, objeto da presente ação, encontra-se registrado em nome de Alonso Ladislau da Silva.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, retificar o polo passivo da ação, a fim de constar Espólio de Alonso Ladislau da Silva, representado por seu inventariante. -
10/09/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840125-03.2019.8.12.0001
Polyanne Cruz Soares Silva
Lago Azul Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Polyanne Cruz Soares Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2019 09:22
Processo nº 1414197-28.2024.8.12.0000
Cgr Engenharia LTDA
Rodrigo Souza de Lima
Advogado: Thiago Machado Grilo
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2025 08:15
Processo nº 0064826-76.2010.8.12.0001
Valdenir Vilela do Nascimento
Odaysa Villela Dias
Advogado: Alexandre Yamazaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2018 14:48
Processo nº 0851364-28.2024.8.12.0001
Colegio Maestria e Cursos
Lucia Souza Silva
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2024 14:38
Processo nº 0046550-60.2011.8.12.0001
Margareth Teixeira Di Santoro
Jose Wilson Teixeira
Advogado: Eneida Loureiro de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2017 18:11