TJMS - 0851973-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
23/07/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 14:17
de Conciliação
-
18/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se. -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 17:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 17:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 17:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 17:20
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
16/04/2025 17:11
Tutela Provisória
-
28/03/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, esclarecendo qual sua situação acadêmica (se concluiu o último semestre ou não). -
17/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Vistos, etc.
Tamires Guedes Jorge ajuizou a presente demanda em face de Anhanguera Educacional Participaçoes S.A., requerendo a concessão de tutela de urgência.
Ocorre que, conforme assinalado pela requerente a fl. 103, o objeto da tutela requerida nestes autos já foi devidamente apreciado nos autos n. 0849494-45.2024.8.12.0001, em trâmite perante este juízo.
Dessa forma, a fim de melhor apreciar o contexto processual de ambas as demandas, determino à serventia que tornem estes autos apenso aquele acima indicado.
Após retornem concluso para deliberação inicial. -
16/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:44
Apensado ao processo numero do processo
-
07/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Do exame da presente contenda e do feito nº 0849494-45.2024.8.12.0001, de rigor o declínio de competência deste juízo para o processamento conjunto, pois comum as causas de pedir, com o intuito de se evitar decisões conflitantes, conforme, inclusive, reconhecido pela parte autora em sua retro manifestação.
Posto isso, sem mais delongas, forte nas razões supra e com supedâneo nos art. 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil, declino da competência deste juízo para processar e julgar a presente ação, ordenando a remessa destes autos, com nossas homenagens, para a 13.ª Vara Cível desta Comarca, onde tramita a primeira ação distribuída (nº 0849494-45.2024.8.12.0001).
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
18/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:42
Decisão ou Despacho
-
08/11/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Em consulta ao sistema SAJ foi constatado que tramita perante a 13.ª Vara Cível desta Capital a ação declaratória 0849494-45.2024.8.12.0001, ajuizada pela ora requerente visando, dentre outros pedidos, a regularização de sua matrícula no 12.º semestre do curso de medicina da ora requerida, dentre outros pedidos, na qual, inclusive, já foi concedida a medida em sede de tutela de urgência.
Assim, com espeque no art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da aparente conexão com a supra citada ação, pois comum as partes e a causa de pedir e, em princípio, alto o risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso os processos sejam decididos separadamente.
Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 15:18
Desapensado do processo número do processo
-
27/09/2024 00:32
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Vistos, etc. 1 - Analisando os autos, nota-se que a autora Tamires Guedes Jorge distribuiu o presente feito por dependência aos autos nº 0829718-93.2023.8.12.0001 [que tramita neste juízo], pelo motivo 'mesma relação jurídica', todavia se tratam de parte distintas e relação jurídica diversa, havendo apenas a mesma parte no pólo passivo de ambas as demandas.
Em razão disso, não há conexão, pois não é comum o pedido ou a causa de pedir.
Determino a devolução dos autos ao distribuidor para que, por sorteio, promova nova distribuição. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
10/09/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 17:07
Apensado ao processo numero do processo
-
05/09/2024 17:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009209-19.2019.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Robson Godoy Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2019 13:04
Processo nº 0028361-82.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Murillo Cesar Rodrigues Roriz
Advogado: Jean Cleiton Santi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2019 15:59
Processo nº 0850751-08.2024.8.12.0001
Fabiano Dotto
Claro Nxt Telecomunicacoes S.A
Advogado: Rogerio Mota do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 13:20
Processo nº 0852849-63.2024.8.12.0001
Paulo Jorge da Silva
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 09:51
Processo nº 0026964-90.2018.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Fabio da Luz Lazzaretti
Advogado: Antonio Cairo Frazao Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 10:31