TJMS - 0852799-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:43
de Conciliação
-
09/12/2024 17:43
de Conciliação
-
09/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 07:21
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0852799-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Antônio Motta - Ré: Caixa de Assistencia dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - DECISÃO: Neste diapasão, não é possível conceder-se a antecipação pleiteada, haja vista que em um juízo de cognição sumária, o autor não demonstrou a presença dos requisitos autorizados para concessão da medida.
Isto porque o autor por ora, não possui título judicial referente ao seu crédito, apenas expectativa de direito, estar-se-ia dando cumprimento a uma execução antecipada de um provimento de mérito ainda inexistente, em verdade seria uma execução antecipada sem observância do devido processo legal, em patente violação ao direito de propriedade da ré.
Ademais, não há prova de que a ré possa se tornar insolvente até mesmo se houver alienação de algum imóvel de sua propriedade, de tal modo que não demonstrado o perigo de dano.
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma presencial, conforme nova decisão do CNJ, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Cite-se a ré para que compareça ao ato acompanhada de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
NOTA DE CARTÓRIO: Intimem-se ainda acerca da designação de audiência para o dia 09/12/2024 às 17h40, que será realizada no CEJUSC-TJMS, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP: 79040-320, telefones: (67) 3317-3973, (67) 3317-3983. -
12/09/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 12:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 12:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 12:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 12:37
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:31
Tutela Provisória
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11/09/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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