TJMS - 0861201-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:06
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 12:58
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 18:34
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 18:34
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB 22555/MS), Samuel Kenji Hiane (OAB 23239/MS) Processo 0861201-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Douglas Soares Barbosa - Ré: Mara Cleide Aguirre Cuellar da Silva, Ovidio Salvador Passareli - I.
Inicialmente, ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n° 1407014-69.2025.8.12.0000, no qual houve o deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal para revogar o benefício da gratuidade judiciária concedida ao autor (f. 303-310).
II.
Ademais, em atenção à petição de f. 311, ressalvo que já houve a a expedição do mandado de intimação da requerida/reconvinte no novo endereço indicado.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da diligência.
III.
Outrossim, O autor Alan Douglas Soares Barbosa apresentouo manifestação às f. 319-323, alegando a ausência de intimação da decisão saneadora de f. 283-288, o que acarreta em nulidade por lhe prejudicar o direito da parte de se manifestar e impugnar oportunamente.
Decido: Em que pese a decisão saneadora de f. 283-288 não tenha sido publicada, as partes foram devidamente intimadas do despacho subsequente, com a redesignação da audiência de instrução e julgamento (f. 289).
Por conseguinte, cabia à parte requerente, a partir do momento de tomou o conhecimento da ordem judicial subsequente supracitada, arguir a nulidade por vício na intimação acompanhada da prática do ato para o qual não foi comunicada, em atenção ao artigo 272, § 8º, do CPC, in verbis: "Art. 272.
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido".
Ou seja, no mesmo momento em que alegou a nulidade, deveria já ter praticado o ato que porventura pretendesse, como o requerimento de esclarecimentos, conforme art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
No presente caso, nota-se que o autor apresentou manifestações anteriores à alegação de nulidade, sem qualquer insurgência em face da decisão saneadora de f. 283-288.
Portanto, não restou demonstrado prejuízo à parte em razão da ausência de intimação da decisão saneadora supracitada.
Assim sendo, não há que falar em nulidade dos atos posteriores à decisão de f. 283-288, ficando mantida em todos os seus termos, ressalvando-se apenas a alteração da data da audiência de instrução e julgamento, consoante despacho de f. 289.
No mais, aguarde-se a realização da audiência. -
12/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB 22555/MS), Samuel Kenji Hiane (OAB 23239/MS) Processo 0861201-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Douglas Soares Barbosa - Ré: Mara Cleide Aguirre Cuellar da Silva, Ovidio Salvador Passareli - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n° 1407014-69.2025.8.12.0000, relativa ao deferimento do efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal para revogar o benefício da justiça gratuita ao autor (f. 303-310).
Assim, a presente ação deve ser sobrestada.
Aguarde-se até o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto. -
23/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 06:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:35
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 12:25
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 12:23
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:52
Decisão ou Despacho
-
21/03/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:04
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB 22555/MS), Samuel Kenji Hiane (OAB 23239/MS) Processo 0861201-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Douglas Soares Barbosa - Ré: Mara Cleide Aguirre Cuellar da Silva, Ovidio Salvador Passareli - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
10/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB 22555/MS), Samuel Kenji Hiane (OAB 23239/MS) Processo 0861201-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Douglas Soares Barbosa - Ré: Mara Cleide Aguirre Cuellar da Silva, Ovidio Salvador Passareli - I.
Defiro a justiça gratuita à requerida Mará Cleide Aguirre Cuellar da Silva, diante da comprovação da sua hipossuficiência, conforme documentos de f. 216-230.
II.
Recebo a reconvenção.
III.
Intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação à reconvenção, sob pena de revelia, e também, querendo, impugnação às contestações ora apresentadas pelos requeridos. -
09/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 06:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:32
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 07:32
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
01/01/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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