TJMS - 0001960-71.2022.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:32
Expedição de Carta.
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04/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Xavier Barbosa (OAB 25213/MS) Processo 0001960-71.2022.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Arary Dias Coelho - ME - Vistos 1.
Altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos, com base no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e no Enunciado nº 97, do FONAJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento). -
17/03/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:41
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:28
INCONSISTENTE
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13/03/2023 14:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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13/03/2023 14:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/03/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
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13/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Xavier Barbosa (OAB 25213/MS), Carlos Silva dos Santos Processo 0001960-71.2022.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Silva dos Santos - Reqdo: Arary Dias Coelho - ME - Intimação da sentença de f. 46/49: Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos – 0001960-71.2022.8.12.0046 – nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
A Considero vencedora a parte autora Carlos Silva dos Santos, e assim, condeno Arary Dias Coelho - ME a pagar ao mesmo o valor de R$ 1.262,50 – um mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos, a título de saldo do valor dado em caução, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data da assinatura do contrato de aluguel e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação..
B Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
C Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito.
Juiz de Direito: Sentença 000088/2023.
Juizado Especial.
Homologação de parecer de juiz leigo.
Julgamento de mérito. 1 Trata-se de ação distribuída e processada sob o rito do micro sistema do Juizado Especial, em que figuram como partes: Carlos Silva dos Santos contra Arary Dias Coelho - ME. 2 Observado o devido processo legal, com possibilidade de conciliação numa primeira sessão e posteriormente numa em que se facultou oferecimento de defesa e instrução, com o mais amplo contraditório e ampla defesa, não houve acordo. 3 Por conseguinte, foi emitido parecer por auxiliar deste Juízo, que ganha conotação de julgamento quando submetido a análise de Magistrado e for devidamente homologado. 4 Posto isso, [i] homologo o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95, dando-lhe efeitos de sentença; [ii] para os casos de condenação, advirto o(a) condenada que, em caso de não pagamento, o credor poderá protestar o débito e ou inserir o nome do sujeito devedor nos órgãos de proteção ao crédito; [iii] decorrido o prazo de recurso, com trânsito em julgado, desde que pedido pelo credor, e trate-se de dívida de valor, expeçase mandado de penhora, se não encontrado ativos ou bens por meio de penhora eletrônica, mas, caso trata-se de obrigação de fazer ou de dar, expeça-se mandado para fazer ou dar, conforme o caso, para que cumpra a obrigação, pena de multa diária de meio salário-mínimo, até o dobro do valor aferível da obrigação. 5 Desnecessária intimação pessoal porque válida apenas por meio de advogado, e, se inexiste, porque a parte recebeu senha de acesso ao processo por meio de internet, entregue quando da atermação ou da sessão judicial. -
23/02/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
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23/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:53
Homologada a Transação
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17/02/2023 15:17
Recebidos os autos
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17/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/01/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/01/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 16:20
Juntada de Mandado
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18/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 07:25
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2022 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/11/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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