TJMS - 0802401-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do trânsito em julgado da sentença, ficando cientificadas ainda de que a ausência de manifestação implicará a remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo. -
11/07/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 18:18
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 18:18
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Mapurunga e Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0802401-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Moraes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Pelo exposto, nego provimento ao embargos de declaração opostos às f. 278-282 e mantenho na integra à sentença de f. 267-274. -
10/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
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07/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Mapurunga e Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0802401-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Moraes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, indevidos os descontos realizados pela ré no benefício previdenciário da parte autora; (b) condenar a ré a restituir em dobro o que foi descontado do benefício previdenciário da parte autora, sendo que eventual valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde a data de cada desembolso e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º); e (c) condenar a ré ao pagamento de danos morais, em benefício da autora, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
11/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Mapurunga e Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0802401-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Moraes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. -
12/09/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 01:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 17:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 17:04
de Conciliação
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06/05/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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11/03/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 12:48
de Instrução e Julgamento
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01/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:36
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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