TJMS - 0804695-05.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 06:13
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0804695-05.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edifíio Sobre As Ondas - Sentença de fls. 51: "Ante a informação de que o pagamento foi efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
21/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/10/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:34
INCONSISTENTE
-
25/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:33
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0804695-05.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edifíio Sobre As Ondas - Despacho de fls. 36: "Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95." -
06/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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