TJMS - 0801410-43.2022.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:56
Homologada a Transação
-
12/04/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Alexandre Leonel Ferreira (OAB 14646/MS), Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB 317783/SP) Processo 0801410-43.2022.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Varley Agostinho da Silva - Réu: Simone Christina Pereira - Intimação da sentença de f. 153/156: Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos – 0801410-43.2022.8.12.0046 – nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
A Considero vencedora a parte autora Varley Agostinho da Silva, e assim, condeno Simone Christina Pereira a pagar ao mesmo, o valor de R$ 13.891,60 – treze mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta centavos, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o ajuizamento e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação.
B Considero improcedente o contrapedido feito pela parte ré Simone Christina Pereira.
C Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
D Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito.
Juiz de Direito: Sentença 000075/2023.
Juizado Especial.
Homologação de parecer de juiz leigo.
Julgamento de mérito. 1 Trata-se de ação distribuída e processada sob o rito do micro sistema do Juizado Especial, em que figuram como partes: Varley Agostinho da Silva contra Simone Christina Pereira. 2 Observado o devido processo legal, com possibilidade de conciliação numa primeira sessão e posteriormente numa em que se facultou oferecimento de defesa e instrução, com o mais amplo contraditório e ampla defesa, não houve acordo. 3 Por conseguinte, foi emitido parecer por auxiliar deste Juízo, que ganha conotação de julgamento quando submetido a análise de Magistrado e for devidamente homologado. 4 Posto isso, [i] homologo o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95, dando-lhe efeitos de sentença; [ii] para os casos de condenação, advirto o(a) condenada que, em caso de não pagamento, o credor poderá protestar o débito e ou inserir o nome do sujeito devedor nos órgãos de proteção ao crédito; [iii] decorrido o prazo de recurso, com trânsito em julgado, desde que pedido pelo credor, e trate-se de dívida de valor, expeçase mandado de penhora, se não encontrado ativos ou bens por meio de penhora eletrônica, mas, caso trata-se de obrigação de fazer ou de dar, expeça-se mandado para fazer ou dar, conforme o caso, para que cumpra a obrigação, pena de multa diária de meio salário-mínimo, até o dobro do valor aferível da obrigação. 5 Desnecessária intimação pessoal porque válida apenas por meio de advogado, e, se inexiste, porque a parte recebeu senha de acesso ao processo por meio de internet, entregue quando da atermação ou da sessão judicial. -
23/02/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
23/02/2023 16:51
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:44
Homologada a Transação
-
13/02/2023 09:42
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 17:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/12/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2022 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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29/11/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 13:35
Juntada de Mandado
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22/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2022.
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21/10/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 18:08
Expedição de Carta.
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19/10/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 05:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
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14/09/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:21
Recebidos os autos
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12/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:44
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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