TJMS - 0837718-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 03:07
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
22/02/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0837718-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Paulo Henrique Cebalho Sobrinho - Exectdo: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Ford Motor Company Brasil Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petidão de fls. 169/170, item II e III. -
12/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:58
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 19:58
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0837718-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Paulo Henrique Cebalho Sobrinho - Exectdo: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Ford Motor Company Brasil Ltda - Despacho de fl. 166: Intime-se o executado para se manifestar, querendo, sobre o requerimento de f.164-165, no prazo de cinco dias.
Desde já, não havendo qualquer manifestação ou mesmo concordância, proceda-se conforme requerido as 164-165, expedindo-se alvará para levantamento dos valores existentes na subconta pelo exequente, por intermédio de seu advogado, conforme procuração de f. 8 e dados bancários de f. 119.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0837718-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Paulo Henrique Cebalho Sobrinho - Exectdo: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Ford Motor Company Brasil Ltda - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA interpõe recurso de embargos de declaração, com efeitos modificativos, pretendendo a reforma da sentença, a fim de afastar suposta contradição.
Manifestação do recorrido às f. 155/157. É o relatório.
Passo a decidir.
O recorrente afirma ser a sentença contraditória, ao extinguir o cumprimento de sentença, pois entende que tal medida seria possível apenas depois de transferir o automóvel.
Os embargos de declaração, consoante remansosa jurisprudência dos tribunais pátrios, podem ter efeito infringente, mas apenas em situações excepcionais, quando a eliminação da omissão, contradição, obscuridade ou erro material tornar inevitável a alteração no conteúdo do julgado.
In casu, a pretensão do ora recorrente não está fundada, efetivamente, na omissão, contradição ou obscuridade, mas simplesmente em seu inconformismo com a sentença.
No entanto, a matéria foi devidamente apreciada, de modo que, não sendo do escopo dos embargos de declaração a reapreciação da matéria discutida e a alteração do mérito da sentença proferida, para fazer prevalecer tese já apreciada e refutada pelo julgador, é caso de improvimento do recurso.
Outrossim, o presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar, de modo que tendo sido satisfeita, resta apenas reconhecer a quitação, com a consequente extinção do feito executivo.
E eventual obrigação de fazer, consistente na devolução ou transferência do automotor, deverá ser pleiteada em autos apartados.
Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
11/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0837718-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Paulo Henrique Cebalho Sobrinho - Exectdo: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Ford Motor Company Brasil Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Manifestação do Réu de fls. 139/143 e Embargos de Declaração fls. 144/148. -
30/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0837718-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Paulo Henrique Cebalho Sobrinho - Exectdo: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Ford Motor Company Brasil Ltda - Sentença fl. 136: (...) Isto posto, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
29/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0837718-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Jully Heyder da Cunha Souza, Paulo Henrique Cebalho Sobrinho - Exectdo: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Ford Motor Company Brasil Ltda - Despacho de fl. 124: F. 119/121: Indefiro o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, pois descabida tal medida sem a prestação de caução suficiente e idônea.
Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, aplicável o disposto no art. 520, inciso IV, do CPC, in verbis: Art. 520.
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...) IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
Intime-se a exequente para requerer conforme entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo poderá a parte juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado dos autos principais, caso tenha ocorrido.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0837718-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Jully Heyder da Cunha Souza, Paulo Henrique Cebalho Sobrinho - Exectdo: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Ford Motor Company Brasil Ltda - Intimaçao da parte Exequente para manfiestar-se acerca da petição de f.113-114 e depósito noticiado à s f. 115-116. -
10/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 12:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS) Processo 0837718-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Jully Heyder da Cunha Souza, Paulo Henrique Cebalho Sobrinho - Exectdo: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 1/7: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:11
Decisão ou Despacho
-
03/07/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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