TJMS - 0852649-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:19
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852649-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: São José Investimentos Ltda Advogado: Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB: 13958/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Apelado: São José Investimentos Ltda Advogado: Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB: 13958/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIOS.
SEGURO PRESTAMISTA.
OBJETO DE CONTRATAÇÃO EM APARTADO.
NÃO CARACTERIZA VENDA CASADA.
TARIFA DE EMISSÃO CONTRATO.
PESSOA JURÍDICA.
PREVISÃO EXPRESSA.
LEGALIDADE.
TEMA 619.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO.
Não se evidencia caráter oculto da contratação do seguro prestamista quando foi objeto de pacto em apartado, dando-se conhecimento ao consumidor e notoriedade.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 619, fixou tese no sentido de que "com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoa físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária.
Desde então, não tem respaldo legal a contratação da tarifa de emissão de carnê (TEC) e da tarifa de abertura de crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador".
A cobrança de tarifas bancárias nos contratoscelebrados por pessoa jurídica não foi objeto de regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional, razão pela qual a tese fixada no Tema 619 restringe-se aos contrato firmados com pessoas físicas.
Tratando-se de contratocelebrado por pessoa jurídica, desde que prevista contratualmente, é legal a cobrança de tarifa de abertura de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo autor e deram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:58
Provimento
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18/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852649-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: São José Investimentos Ltda Advogado: Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB: 13958/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Apelado: São José Investimentos Ltda Advogado: Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB: 13958/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:25
Inclusão em pauta
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11/12/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852649-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: São José Investimentos Ltda Advogado: Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB: 13958/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Apelado: São José Investimentos Ltda Advogado: Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB: 13958/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 14:26
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 14:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 21:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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