TJMS - 0839752-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 06:52
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:17
Emissão da Relação
-
11/07/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:23
Prazo em Curso
-
22/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB 178171/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0839752-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Pericial de fls. 340/379 -
21/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 11:15
Emissão da Relação
-
29/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 11:11
Prazo em Curso
-
27/11/2024 09:12
Prazo em Curso
-
26/11/2024 17:32
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 17:18
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB 178171/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0839752-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ciência as partes acerca da manifestação do perito de f. 332/333, onde informa o início formal dos trabalhos periciais, a ser realizado dia 24/01/2025, às 09:30 horas, no escritório do perito, não sendo necessária a presença das partes. -
20/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 08:27
Emissão da Relação
-
19/11/2024 08:24
Prazo em Curso
-
22/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:07
Prazo em Curso
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB 178171/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0839752-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA, ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., com qualificação nos autos, em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., também com qualificação nos autos.
Na decisão de fls. 279/284, foi determinada a realização da prova pericial, ficando a cargo da requerida o pagamento dos honorários periciais. Às fls. 300/303, o perito judicial requereu que fossem deferidos os honorários periciais na importância equivalente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Às fls. 306/308, a parte ré impugnou o valor dos honorários periciais apresentados, requerendo a diminuição do valor. Às fls. 311/312, a parte autora impugnou o valor dos honorários periciais apresentados, requerendo a diminuição do valor. Às fls. 317/319, o perito judicial manifestou-se contrário a redução do valor dos honorários periciais. É a síntese do necessário.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, no que diz respeito a fixação dos honorários periciais o juízo deve considerar as peculiaridades do caso em apreço, sob o prisma da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que, deverá ser analisada a complexidade da perícia, o grau de zelo do profissional e eventuais despesas que podem ocorrer durante a realização dos trabalhos.
Logo, caberá ao juízo, após a análise de referidos critérios, a fixação de verba honorária compatível com o trabalho que deverá ser realizado pelo expert.
Importa observar que a ação se refere a 02 (dois) sinistros, um na cidade de Campo Grande/MS e outro na cidade de Aparecida do Taboado/MS.
No caso em tela, verifica-se que a perícia designada, objetiva verificar: a) leitura dos autos; b) análise e estudo dos documentos em questão; c) realização de exame pericial a fim de apurar se há nexo de causalidade entre o serviço prestado pela requerida e a queima dos aparelhos eletrônicos elencados na exordial, bem como verificar se é possível que o dano tenha decorrido de sobrecarga na rede elétrica e/ou oscilação de energia, ou em razão do sistema elétrico interno da parte autora, referente aos imóveis: Rua Albert Sbin, 2358, Vila Taveiropolis - Campo Grande/MS, e Rua Katsuzo Yura, 2343, Jardim Wilson Lucas - Aparecida do Taboado/MS; d) relatório fotográfico; e e) elaboração de laudo pericial e resposta aos quesitos porventura formulados, desde que vinculados ao ponto controvertido que levou a determinação da perícia.
A proposta de honorários periciais apresentada às fls. 300/303 discrimina de forma detalhada o trabalho a ser realizado, logo, o montante indicado mostra-se compatível com o trabalho a ser desenvolvido.
Dessa maneira, considerando a extensão e a complexidade do trabalho desenvolvido pelo expert, aliadas à relevância da causa para as partes, ao zelo e à qualidade do trabalho, atendo-se aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, INdefiro as impugnações ao valor dos honorários periciais e, por consequência, HOMOLOGO a título de honorários periciais, o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o qual deverá ser arcado pela requerida.
Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão (art. 465, §3º, do CPC).
Ademais, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor da verba honorária, sob pena de não realização da prova pericial e as consequências daí decorrentes.
Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para que dê início aos trabalhos.
Intimem-se. -
12/09/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 22:05
Emissão da Relação
-
23/08/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 17:16
Despacho Saneador
-
17/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2024 19:52
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 19:33
Emissão da Relação
-
25/03/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:21
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 17:29
Emissão da Relação
-
27/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 11:10
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 16:46
Emissão da Relação
-
19/12/2023 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 11:23
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/12/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 11:18
Prazo em Curso
-
08/11/2023 11:17
Prazo em Curso
-
07/11/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 13:56
Emissão da Relação
-
25/10/2023 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2023 07:53
Prazo em Curso
-
06/09/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 16:45
Emissão da Relação
-
01/09/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 17:14
Prazo em Curso
-
14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 10:31
Prazo em Curso
-
24/07/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
24/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2023 01:08
Prazo em Curso
-
22/07/2023 01:06
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2023 14:31
Emissão da Relação
-
21/07/2023 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:41
Informação do Sistema
-
19/07/2023 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/07/2023 10:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/07/2023 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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