TJMS - 0831180-85.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
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09/05/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/05/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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19/04/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831180-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Gislaine Ramos de Oliveira Pereira Advogada: Claudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO.
PLEITEADA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA.
NÃO CONFIGURADA INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO CONFIGURADOS.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que entendeu não terem sido preenchidos os requisitos mínimos para concessão de benefício previdenciário da aposentadoria ou auxílio-doença ou mesmo auxílio-acidente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão cinge-se em determinar se as lesões resultantes do acidente de trabalho narrado na inicial acarretam redução na capacidade ou incapacidade para a atividade laboral atual, de caráter temporário ou permanente, a caracterizar os requisitos para a concessão de benefício previdenciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As lesões resultantes do acidente de trabalho sofrido pela apelante não acarretam incapacidade diminuição na sua capacidade de trabalho, conforme conclusão do laudo pericial. 4.
Inexistem razões para desconsiderar a conclusão do laudo pericial, sobretudo porque não há outros elementos de prova nos autos a indicar conclusão diversa.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:46
Não-Provimento
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10/04/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:38
Inclusão em pauta
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08/04/2025 13:12
Expedida/Certificada
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08/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831180-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Gislaine Ramos de Oliveira Pereira Advogada: Claudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 10:16
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 10:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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