TJMS - 1414950-82.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 06:58
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:00
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-82.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Paulo Rogerio Dominicalli Alves Advogada: Natália Gomes Pinto da Silva (OAB: 392685/SP) Advogado: Taina Santos de Oliveira (OAB: 28027/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIDA -BLOQUEIO DE VALORES - IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A PENHORA DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR - HIPÓTESE DOS AUTOS - CONSTRIÇÃO QUE COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA - IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA BANCÁRIA - ARTIGO 833, X, DO CPC - MONTANTE QUE NÃO ULTRAPASSA 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não conheço das contrarrazões de recurso, em razão da sua intempestividade, já que protocolada após o decurso do prazo legal.
Conquanto este Sodalício, em julgamento de IRDR, tenha admitido a mitigação da regra prevista no artigo 833, IV, do CPC, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, flexibilizou esta tese, deixando ao prudente arbítrio do julgador avaliar se o montante bloqueado pode ou não impedir o sustento do executado ou de seus familiares.
No caso, a constrição compromete a subsistência do devedor, de modo que não é possível o bloqueio dos valores existentes em conta bancária.
Igualmente, não há dúvidas de que os valores depositados em conta poupança (até o limite de 40 salários mínimo) tem expressa proteção legal.
Noutro aspecto, o STJ já entendeu que a impenhorabilidade também alcança a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-82.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Paulo Rogerio Dominicalli Alves Advogada: Natália Gomes Pinto da Silva (OAB: 392685/SP) Advogado: Taina Santos de Oliveira (OAB: 28027/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 07:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-82.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Paulo Rogerio Dominicalli Alves Advogada: Natália Gomes Pinto da Silva (OAB: 392685/SP) Advogado: Taina Santos de Oliveira (OAB: 28027/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Intime-se a parte recorrida para que, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 10, do CPC, manifeste-se acerca da petição de f. 84.
P.I.C.-se. -
19/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
12/11/2024 12:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 17:03
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-82.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Paulo Rogerio Dominicalli Alves Advogada: Natália Gomes Pinto da Silva (OAB: 392685/SP) Advogado: Taina Santos de Oliveira (OAB: 28027/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-82.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Paulo Rogerio Dominicalli Alves Advogada: Natália Gomes Pinto da Silva (OAB: 392685/SP) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, bem como concedo a tutela de urgência recursal para, conforme postulado, determinar o desbloqueio das quantias objetos da discussão trazida nesta súplica (R$ 4.735,58 e R$ 19.210,00), por vislumbrar as hipóteses autorizadoras, constantes dos artigos 300 e art. 995, parágrafo único, ambos do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem para adotar as providências necessárias.
Intime-se a recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 13 de setembro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/09/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:46
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-82.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Paulo Rogerio Dominicalli Alves Advogada: Natália Gomes Pinto da Silva (OAB: 392685/SP) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Diante do exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do recorrente, devendo este providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, retorne o feito concluso, caso contrário, intime-se o postulante para, em cinco dias, pagar em dobro a referida custa, sob pena de não conhecimento do reclamo pela deserção.
Após, decorrido o tempo propiciado, façam os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 5 de setembro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
06/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 08:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/09/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:37
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
-
04/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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