TJMS - 0871409-87.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871409-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nelcy Dorneles da Silva Advogado: Ricardo Oliveira França (OAB: 352308/SP) Advogado: Ronaldo Oliveira França (OAB: 312140/SP) Apelado: Banco Bmg Consignado S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADERMC- RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES CONFIGURADA - COMPROVAÇÃO DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARASAQUES - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA CONHECIA A NATUREZA E MODALIDADE CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, e que os valores respectivos foram depositados na conta da parte autora, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças.
Assim, são improcedentes os pedidos iniciais.
II - "Não restando evidenciada qualquer irregularidade na cobrança efetuada pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a efetiva contratação do empréstimo pela parte autora bem como a utilização do serviço de cartão de crédito para saque/empréstimo.
Comprovada a existência da relação contratual bem como a regularidade das cobranças, não há ato ilícito que dê ensejo ao dever de indenizar.
Sendo lícita a cobrança questionada nos autos, também não é devida a restituição dos valores pagos". (TJMS.
Apelação Cível n. 0804204-30.2018.8.12.0029, Naviraí, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 03/07/2019, p: 05/07/2019) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:24
Não-Provimento
-
13/01/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871409-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Nelcy Dorneles da Silva Advogado: Ricardo Oliveira França (OAB: 352308/SP) Advogado: Ronaldo Oliveira França (OAB: 312140/SP) Apelado: Banco Bmg Consignado S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:19
Inclusão em pauta
-
09/01/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871409-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nelcy Dorneles da Silva Advogado: Ricardo Oliveira França (OAB: 352308/SP) Advogado: Ronaldo Oliveira França (OAB: 312140/SP) Apelado: Banco Bmg Consignado S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 15:58
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 15:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801988-25.2024.8.12.0017
Neide Barbado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neide Barbado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 15:55
Processo nº 0008009-98.2024.8.12.0001
Antonio Timoteo Delmondes
Banco do Brasil SA
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 15:02
Processo nº 0802585-91.2024.8.12.0114
Paulo Jose de Lima
Suzimeire Giselle Franco Camargo
Advogado: Jackeline Torres de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2024 16:26
Processo nº 0868783-95.2023.8.12.0001
Samuel Pires da Silva
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2023 12:50
Processo nº 0868783-95.2023.8.12.0001
Samuel Pires da Silva
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 13:59