TJMS - 0852263-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Ayres Di Cola (OAB 14732/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852263-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alúcia Ratti Argenton - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Justifique a parte ré sua ausência à audiência de conciliação (p. 87), no prazo de 10 (dez) dias, pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Ayres Di Cola (OAB 14732/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852263-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alúcia Ratti Argenton - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
13/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 15:19
de Conciliação
-
30/09/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Ayres Di Cola (OAB 14732/MS) Processo 0852263-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alúcia Ratti Argenton - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sem mais delongas, pois, com fundamento nos dispostos nos art. 294 e 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a pedida TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de suspender a cobrança do parcelamento da fatura de março/2024 em nome da autora, bem como determinar que a ré se abstenha de suspender os serviços de energia elétrica e de negativar o nome da autora em razão da referida cobrança.
III.
No mais, preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
No mesmo ato, INTIME-SE da tutela de urgência concedida na presente.
A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
As partes deverão comparecer na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver auto composição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, § 5.º, do CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (art. 334, § 8.º, do CPC).
Vindo a resposta, tornem conclusos.
IV.
Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
12/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 18:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 17:56
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:43
Tutela Provisória
-
09/09/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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