TJMS - 0819997-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:15
Prazo em Curso
-
16/08/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:02
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 07:34
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:59
Evolução da Classe Processual
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11/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 21:12
Emissão da Relação
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04/08/2025 16:46
Recebidos os autos da Turma Recursal
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04/08/2025 16:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/05/2025 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
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13/05/2025 09:49
Prazo em Curso
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03/05/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 11:04
Prazo em Curso
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28/04/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0819997-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandrer Antunes Ferreira - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
24/04/2025 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:23
Emissão da Relação
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23/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:45
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/04/2025 08:14
Prazo em Curso
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29/03/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0819997-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandrer Antunes Ferreira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alexandrer Antunes Ferreira, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Manter decisão de fls. 107/109; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira do requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor do Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 23, da Lei Complementar 382/2020, a partir de 26/2/2021 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; c) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor do Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 26/2/2023 até a comprovação do início do pagamento; d) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:28
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 09:25
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:27
Registro de Sentença
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13/03/2025 16:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/03/2025 11:03
Expedição de NULL.
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06/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/11/2024 22:10
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 16:19
Prazo em Curso
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07/11/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/11/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0819997-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandrer Antunes Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/09/2024 22:29
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/09/2024 08:50
Expedição de Carta.
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10/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 08:26
Emissão da Relação
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24/08/2024 07:09
Prazo em Curso
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23/08/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 12:16
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 12:04
Emissão da Relação
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22/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 04:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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22/08/2024 17:09
Informação do Sistema
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22/08/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 16:55
Tutela Provisória
-
22/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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