TJMS - 0844867-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Recebe-se a petição de fls. 59/60.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
11/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Maxwell Casanova Asarias (OAB 22526/MS) Processo 0844867-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A.
B. de Oliveira Junior – Me - Réu: Auto Sul Reparos Automotivos Ltda - Em face do exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para condenar a parte ré ao pagamento dos valores de R$ 11.315,00 e de R$ 1.000,00, a ser acrescido de correção monetária e juros de mora desde os vencimentos.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 70% devidas pela parte requerida e 30% pela parte requerente, bem como de honorários advocatícios de uma parte à outra, na mesma proporção, que fixa-se, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC, em 15% sobre o valor atualizado da condenação obtida pelo requerente.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Maxwell Casanova Asarias (OAB 22526/MS) Processo 0844867-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A.
B. de Oliveira Junior – Me - Réu: Auto Sul Reparos Automotivos Ltda - Apesar de devidamente citada (fls. 35), a ré não compareceu à audiência de conciliação (fls. 38), tampouco apresentou defesa (fls. 39).
Assim, decreto a revelia da ré Auto Sul Reparos Automotivos Ltda Intime-se a parte autora para informar se quer produzir outras provas ou deseja o julgamento antecipado.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
20/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Casanova Asarias (OAB 22526/MS) Processo 0844867-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A.
B. de Oliveira Junior – Me - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 39 no prazo de 15 dias. -
07/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 15:05
de Conciliação
-
25/11/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:40
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Casanova Asarias (OAB 22526/MS) Processo 0844867-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A.
B. de Oliveira Junior – Me - Réu: Auto Sul Reparos Automotivos Ltda - Intimação acerca da audiência designada: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/11/2024 Hora 14:40 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
18/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 14:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 13:27
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Casanova Asarias (OAB 22526/MS) Processo 0844867-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A.
B. de Oliveira Junior – Me - Réu: Auto Sul Reparos Automotivos Ltda - I.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
II.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
III.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
IV.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
V.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
06/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:06
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 18:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415442-74.2024.8.12.0000
Municipio de Maracaju
Luana Patricia Rodrigues da Silva
Advogado: Alessandra Sanches Leite Amarila
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 09:26
Processo nº 0822085-97.2020.8.12.0110
Braz Alexandre
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2021 05:57
Processo nº 0819697-85.2024.8.12.0110
Brava Distribuidora de Pecas Automotivas...
Volksnavi – Pecas, Servicos e Acessorios
Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 13:40
Processo nº 0800915-57.2020.8.12.0114
Reginaldo Fernando Gomes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Matheus da Silva Queiroz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2022 12:29
Processo nº 0800915-57.2020.8.12.0114
Reginaldo Fernando Gomes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Matheus da Silva Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2020 13:41