TJMS - 0802336-43.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0802336-43.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Elaine Aparecida Rocha - SENTENÇA.
Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 10 Abril/2022 R$ 3.126,72 20/05/2022 Fl. 11 Maio/2022 R$ 1.545,19 20/06/2022 Fl. 12 Junho/2022 R$ 246,73 20/07/2022 Fl. 13 Junho/2022 R$ 1.545,19 20/07/2022 Fl. 14 Julho/2022 R$ 1.545,19 20/08/2022 Fl. 15 Agosto/2022 R$ 1.545,19 20/09/2022 Fl. 16 Setembro/2022 R$ 1.545,19 20/10/2022 Fl. 17 Outubro/2022 R$ 1.545,19 20/11/2022 Fl. 18 Novembro/2022 R$ 842,28 20/12/2022 Fl. 19 Novembro/2022 R$ 1.545,19 20/12/2022 Fl. 21 Dezembro/2022 R$ 1.980,54 20/01/2023 Fl. 23 Dezembro/2022 R$ 217,05 20/01/2023 Fl. 24 Janeiro/2023 R$ 1.545,19 20/02/2023 Fl. 25 Fevereiro/2023 R$ 2.957,97 20/03/2023 Fl. 26 Março/2023 R$ 4.017,49 20/04/2023 Fl. 28 Abril/2023 R$ 4.258,12 20/05/2022 Fl. 29 Maio/2023 R$ 4.218,50 20/06/2023 Fl. 30 Junho/2023 R$ 4.218,50 20/07/2023 Fl. 32 Julho/2023 R$ 4.662,13 20/08/2023 Fl. 33 Agosto/2023 R$ 4.543,00 20/09/2023 Fl. 35 Setembro/2023 R$ 4.586,27 20/10/2023 Fl. 36 Outubro/2023 R$ 4.998,00 20/11/2023 Fl. 37 Novembro/2023 R$ 3.535,13 20/12/2023 Fl. 38 Novembro/2023 R$ 4.998,00 20/12/2023 Fl. 40 Dezembro/2023 R$ 6.502,82 20/01/2024 Fl. 42 Dezembro/2023 R$ 981,98 20/01/2024 Fl. 43 Janeiro/2024 R$ 4.998,00 20/02/2024 Fl. 44 Fevereiro/2024 R$ 1.977,37 20/03/2024 Fl. 45 Abril/2024 R$ 2.356,50 20/05/2024 Fl. 46 Maio/2024 R$ 2.356,50 20/06/2024 Fl. 47 Junho/2024 R$ 2.356,50 20/07/2024 Fl. 48 Julho/2024 R$ 2.356,50 20/08/2024 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (......) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
10/10/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
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10/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:34
Homologada a Transação
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02/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0802336-43.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Elaine Aparecida Rocha - Diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
11/09/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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11/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 07:27
Expedição de Carta.
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28/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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