TJMS - 0802567-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 09:39
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS), Amanda Fonseca Kennedy (OAB 198124/MG) Processo 0802567-82.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Rodrigo Zilioti da Silva - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A., Transportes Aéreos Portugueses S/A - Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do reclamado, conforme o depósito realizado nos autos (fls. 520/521), e a concordância do reclamante (fl. 525), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, nos moldes requeridos pela parte reclamante, com os acréscimos devidos.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
P.R.I.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
13/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 20:35
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Fonseca Kennedy (OAB 198124/MG) Processo 0802567-82.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Rodrigo Zilioti da Silva - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
16/12/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0802567-82.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A., Transportes Aéreos Portugueses S/A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "
Vistos. 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. ". -
19/11/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:58
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:06
Evolução da Classe Processual
-
24/10/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 14:36
Processo Reativado
-
21/10/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS), Amanda Fonseca Kennedy (OAB 198124/MG) Processo 0802567-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Rodrigo Zilioti da Silva - Réu: Gol Linhas Áereas S.A., Transportes Aéreos Portugueses S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Carlos Rodrigo Zilioti da Silva, nesta Ação de Indenização por danos morais movida em relação a Gol Linhas Aéreas e Transportes Aéreos Portugueses S/A, para o fim de: i.
Condenar apenas a requerida Gol Linhas Aéreas a indenizar o requerente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC). ii.
Reconheço a ilegitimidade passiva da Transporte aéreos Portugueses S/A para integrar a lide.
Nesta hipótese, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC, em relação a esta requerida. em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
10/09/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:08
Homologada a Transação
-
03/09/2024 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 16:58
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 16:47
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 14:10
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:16
Homologada a Transação
-
04/04/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:47
de Conciliação
-
01/04/2024 17:41
de Instrução e Julgamento
-
28/03/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2024 07:19
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 19:05
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 13:08
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 13:37
de Instrução e Julgamento
-
22/02/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803324-76.2024.8.12.0110
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Alcides Tomitao Junior
Advogado: Tiago Ribeiro Duque Estrada
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 15:02
Processo nº 0803324-76.2024.8.12.0110
Alcides Tomitao Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tiago Ribeiro Duque Estrada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 11:25
Processo nº 0802069-18.2017.8.12.0114
Ezequiel Paulo da Conceicao
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2017 15:44
Processo nº 0801647-43.2017.8.12.0114
Celia Maria Barbosa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rosana Espindola Tognini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2017 13:06
Processo nº 0800817-65.2017.8.12.0021
Paro'S Hotelaria LTDA-ME
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eron Francisco Dourado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2017 14:10