TJMS - 0801465-13.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), DANIELA BORGES FREITAS (OAB 232966/SP) Processo 0801465-13.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anailton Bastos de Oliveira - Réu: Banco Pan S.A. - Indefere-se o requerimento de p. 304, pois o processo já foi extinto, cabendo à parte autora, se assim entender, requerer perdas e danos em ação autônoma, até por que despendeu a quantia de p. 305 voluntariamente, sem sequer ter ingressado com pedido de cumprimento de sentença.
Em consulta, verifica-se que o gravame foi baixado, cabendo ao adquirente regularizar o veículo no Detran/MS (p. 311).
Como não há pedido de cumprimento de sentença em andamento, apenas intimem-se e arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
10/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:13
Outras Decisões
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24/01/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 14:19
Processo Reativado
-
10/10/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:24
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:59
Homologada a Transação
-
27/09/2024 12:18
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 14:31
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), DANIELA BORGES FREITAS (OAB 232966/SP) Processo 0801465-13.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anailton Bastos de Oliveira - Réu: Banco Pan S.A. - 30.
Diante do exposto: 31.
Rejeitam-se todas as preliminares do requerido. 32.
Julga-se em parte procedente o pedido de indenização por dano material, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 1.550,00, com IPCA desde a data do orçamento e juros de 01% ao mês a contar do desembolso; 33.
Tendo em vista a urgência, e por preencher os requisitos do art. 300 e seguintes do CPC e, ainda, considerando o art. 16 da Resolução n. 689/2017, DEFERE-SE a tutela de urgência, antecipando os efeitos práticos da procedência desta ação, e para tanto, expeça-se ofício ao Detran-MS (com cópia desta decisão) para que proceda, em cinco dias de sua intimação, a baixa da restrição do gravame existente no certificado de registro do veículo Fiesta Sedan Flex, ano 2008, placas NKA-2483, RENAVAM *09.***.*39-61 em nome do requerido Banco Pan S.A. junto ao DETRAN-MS.
Para agilizar o cumprimento da ordem, o autor pode apresentar cópia desta decisão diretamente ao Detran-MS, que deverá cumpri-la e, em caso de dúvida sobre a autenticidade, poderá confirmá-la no sítio do TJMS ou por contato com a secretaria deste juízo. 34.
Julga-se improcedente o pedido de dano extrapatrimonial e, por consequência, extingue-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários de advogado em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. *** Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
06/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:05
Homologada a Transação
-
26/08/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 20:46
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 20:46
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:52
de Conciliação
-
05/07/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 22:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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