TJMS - 0828424-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação para manifestação da parte quanto ao preenchimento do Ofício Requisitório, fls. 184/186 (art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 CNJ).
Bem como cadastre os dados bancários no sistema SAPRE. -
02/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:24
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:57
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:57
Prazo em Curso
-
10/07/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0828424-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odenir dos Anjos Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Em que pese a sentença condenatória ter sido omissa quanto ao pagamento das custas, observa-se que houve condenação da parte requerida em razão da sucumbência a qual engloba não apenas os honorários, mas também as respectivas custas.
Neste particular, prevê o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, que as custas processuais serão pagas ao final da demanda pelo INSS, quando este for vencido.
Nesse sentido é a redação do art. 24, da Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009: Art. 24.
São isentos do recolhimento da taxa judiciária: I - a União, os Estados, os Municípios e respectivas autarquias e fundações; [...] § 1º A isenção prevista no inciso I deste artigo não dispensa o reembolso à parte vencedora das custas que efetivamente tiver suportado e nem se aplica ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). § 2º As custas processuais em relação ao INSS serão pagas, ao final, pelo vencido.
Outrossim, dispõe a Súmula nº 178, do Superior Tribunal de Justiça, que o INSS não goza de isenção do pagamento das custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual: "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual." Assim sendo, intime-se o requerido para recolhimento da taxa judiciária de fl. 143/144.
Sem prejuízo, certifique o cartório se houve a intimação do requerido quanto aos cálculos apresentados pelo autor às f. 151/157.
Em sendo positiva a resposta e não tendo havido impugnação pela ré, ficam desde já homologados os valores ali apresentados e determinada a respectiva requisição com o destaque dos honorários na forma do contrato acostado ao processo (fl. 158/159). Às providências. -
22/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:31
Emissão da Relação
-
12/05/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 16:14
Despacho Saneador
-
25/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0828424-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odenir dos Anjos Souza - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da juntada de ofício de fls. 136/140. -
17/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:06
Emissão da Relação
-
14/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Ofício
-
09/02/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2025.
-
09/02/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:37
Prazo em Curso
-
05/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:04
Prazo em Curso
-
23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0828424-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odenir dos Anjos Souza - Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para o fim de condenar o réu a pagar à parte autora indenização acidentária consistente no benefício de Auxílio-Acidente correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, cujo termo inicial será a data posterior ao cancelamento do auxílio-doença, com observância do prazo quinquenal.
Respeitada a prescrição quinquenal, condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estes últimos a serem aplicados desde a citação, salientando que a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC será aplicada às prestações em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendo correção monetária e juros de mora: (...) II) De acordo com REsp 1495146/MG, julgado em sede de representativo de controvérsia, e que impõe observância pelos tribunais: As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Por fim, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a EC n. 113/2021 (taxa Selic para ambos).
III) Recurso do autor provido.
Recurso do réu parcialmente provido". (TJMS.
Apelação/Remessa Necessária n. 0811672-92.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/08/2022, p: 05/09/2022) Ante a sucumbência, condeno a parte requerida dos honorários advocatícios, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor proveito econômico obtido, excluídas as parcelas vincendas, conforme a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Expeça-se ofício à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais – APSADJ, para a implantação do benefício garantido judicialmente à parte autora.
Intime-se a parte demandada para proceder o recolhimento dos honorários periciais.
Com o devido pagamento, determino o levantamento dos honorários periciais em favor do perito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:44
Emissão da Relação
-
16/01/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:58
Registro de Sentença
-
10/01/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 05:47
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0828424-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odenir dos Anjos Souza - Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentar réplica à contestação. -
29/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 08:27
Emissão da Relação
-
26/10/2024 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 18:49
Prazo em Curso
-
20/09/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0828424-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odenir dos Anjos Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes acerca da juntada do Laudo Pericial, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:35
Emissão da Relação
-
19/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:45
Prazo em Curso
-
26/06/2024 17:30
Prazo em Curso
-
26/06/2024 17:17
Juntada de NULL
-
26/06/2024 17:17
Juntada de Mandado
-
29/05/2024 14:04
Prazo em Curso
-
28/05/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:39
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2024 16:03
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 20:52
Emissão da Relação
-
06/05/2024 15:19
Prazo em Curso
-
02/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 12:31
Prazo em Curso
-
26/04/2024 11:53
Prazo em Curso
-
03/04/2024 17:07
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 17:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2024.
-
08/03/2024 16:19
Prazo em Curso
-
08/03/2024 16:16
Prazo em Curso
-
08/03/2024 16:13
Documento Digitalizado
-
07/03/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2023 09:29
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:26
Autos preparados para expedição
-
12/09/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 15:41
Emissão da Relação
-
09/08/2023 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:48
Prazo em Curso
-
03/07/2023 16:07
Prazo em Curso
-
03/07/2023 16:06
Documento Digitalizado
-
27/06/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 18:05
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:42
Autos preparados para expedição
-
16/06/2023 14:06
Prazo em Curso
-
16/06/2023 14:03
Documento Digitalizado
-
15/06/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 16:25
Prazo em Curso
-
15/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:11
Autos preparados para expedição
-
15/06/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 15:41
Emissão da Relação
-
26/05/2023 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 07:02
Informação do Sistema
-
26/05/2023 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/05/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821489-74.2024.8.12.0110
Rosemberg Aparecido Figueredo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 13:40
Processo nº 0849661-33.2022.8.12.0001
Jaspion da Conceicao Oliveira Moraes
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Advogado: Andre Luiz Godoy Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 16:05
Processo nº 0831094-56.2019.8.12.0001
Joao Paulo Peixoto Santos
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Bruna Caroline Dagostin Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2019 14:38
Processo nº 0816600-77.2024.8.12.0110
Emerson Targino de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 14:10
Processo nº 0815909-97.2023.8.12.0110
Beatriz Moscardini
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 15:56