TJMS - 0819245-75.2024.8.12.0110
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 07:42 Autos preparados para expedição 
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                                            04/09/2025 14:16 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            04/09/2025 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 07:04 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 04:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 04:15 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            20/08/2025 04:13 Evolução da Classe Processual 
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                                            19/08/2025 15:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/08/2025 15:45 Recebida petição inicial 
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                                            18/08/2025 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2025 16:21 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            15/08/2025 10:34 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/08/2025 05:23 Publicado ato_publicado em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 11:12 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            05/08/2025 11:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/08/2025 11:11 Emissão da Relação 
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                                            30/07/2025 11:02 Transitado em Julgado em data 
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                                            23/07/2025 16:38 Recebidos os autos da Turma Recursal 
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                                            23/07/2025 16:38 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            06/05/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 12:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            06/05/2025 12:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            11/04/2025 09:01 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            01/04/2025 08:53 Prazo em Curso 
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                                            28/03/2025 05:19 Publicado ato_publicado em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB 109305P/R) Processo 0819245-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tamara Scarlat Pereira de Souza - Sendo tempestivo e presentes os demais pressupostos processuais, recebo o recurso do art. 41, da Lei nº 9.099/95, apenas no efeito devolutivo (art. 43, da Lei n. 9.099/95), tendo em vista que não há risco de dano irreparável.
 
 Intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95).
 
 Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento em segunda instância, com as homenagens de estilo.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            27/03/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/03/2025 11:50 Emissão da Relação 
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                                            25/03/2025 17:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/03/2025 17:47 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            13/12/2024 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 16:31 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 14:01 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            06/12/2024 18:45 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação ADV: Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB 109305P/R) Processo 0819245-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tamara Scarlat Pereira de Souza - SENTENÇA.
 
 Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: 1 - Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, respeitada a prescrição quinquenal. 2 - Condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS dos referidos contratos, conforme holerites juntados nos autos.
 
 Tais valores deverão ser pelo IPCA-E a contar da data devida e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida.
 
 Ressalto que após a vigência da EC 113, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa Selic uma única vez, acumulado mensalmente.
 
 Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
 
 Remetam-se os autos à MM Juíza Togada. (....) Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Oportunamente, arquive-se.
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                                            29/11/2024 20:41 Publicado ato_publicado em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/11/2024 07:05 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 07:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 07:05 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            29/11/2024 07:04 Emissão da Relação 
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                                            13/11/2024 19:18 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 19:17 Registro de Sentença 
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                                            13/11/2024 19:17 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            13/11/2024 17:33 Expedição de NULL. 
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                                            06/11/2024 16:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            04/11/2024 10:31 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            24/10/2024 03:48 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/10/2024 13:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/10/2024 07:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 06:27 Expedição de Carta. 
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                                            10/10/2024 06:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 06:27 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            09/10/2024 16:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/10/2024 16:49 Proferida decisão interlocutória 
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                                            08/10/2024 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2024 17:54 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            30/09/2024 17:54 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            30/09/2024 17:54 Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição 
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                                            30/09/2024 14:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação ADV: Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB 109305P/R) Processo 0819245-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tamara Scarlat Pereira de Souza -
 
 Vistos.
 
 F. 75: defiro.
 
 Remetam-se os autos, com as baixas de estilo. Às providências.
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                                            27/09/2024 21:53 Publicado ato_publicado em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 08:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/09/2024 15:07 Emissão da Relação 
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                                            26/09/2024 14:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/09/2024 14:51 Outras Decisões 
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                                            25/09/2024 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 16:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2024 05:28 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação ADV: Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB 109305P/R) Processo 0819245-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tamara Scarlat Pereira de Souza -
 
 Vistos.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente reside na Comarca de Nova Andradina/MS.
 
 Portanto, intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer o motivo do ajuizamento nesta Comarca, sob pena de extinção do feito.
 
 Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
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                                            06/09/2024 22:06 Publicado ato_publicado em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 08:26 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/09/2024 14:02 Emissão da Relação 
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                                            05/09/2024 13:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/09/2024 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 22:08 Publicado ato_publicado em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 16:39 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2024 16:36 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            04/09/2024 16:36 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            04/09/2024 08:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2024 16:45 Emissão da Relação 
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                                            03/09/2024 16:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/09/2024 16:09 Declarada incompetência 
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                                            28/08/2024 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2024 18:36 Autos preparados para expedição 
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                                            15/08/2024 15:08 Informação do Sistema 
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                                            15/08/2024 15:08 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            15/08/2024 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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