TJMS - 0847769-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:30
Decisão ou Despacho
-
27/06/2025 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0847769-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Proença Fiaes - - Data da Perícia: 11/08/2025 - Hora: à partir das 17:00h. - Local: fórum da comarca de Campo Grande/MS, Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados, na sala multidisciplinar de custódia térreo. -
18/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:58
Decisão ou Despacho
-
22/05/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:17
Decisão ou Despacho
-
18/03/2025 02:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0847769-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Proença Fiaes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo o Dr.
Hiroshi Sakihama, especialista em medicina do trabalho, endereço eletrônico [email protected], o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 30 (trinta) dias úteis, contados da realização da perícia. 7.
São os quesitos do juiz: A) O requerente apresenta alguma lesão/patologia, consoante afirmado na inicial? Em caso positivo, qual(is)? B) a lesão/patologia apresentada é decorrente de acidente de trabalho? O trabalho realizado pela parte autora, declinado na inicial, contribuiu como concausa para o agravamento da lesão(ões)? C) a lesão/patologia apresentada pelo requerente é permanente ou temporária? D) a lesão/patologia apresentada pelo requerente reduziu sua capacidade laborativa ou lhe tornou inapta a exercer a atividade laboral exercida anteriormente? E) a lesão/patologia apresentada pelo requerente reduziu sua capacidade laborativa ou lhe tornou inapta a exercer qualquer atividade laboral? f) Que outros esclarecimentos técnicos o médico habilitado julga necessário para esclarecer sobre a doença/deficiência física da parte requerente? - DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) APÓS A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, CITE-SE o réu para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC/15; intimando-o, ainda, acerca do laudo pericial; 2) SEM PREJUÍZO, após juntada do laudo, INTIME-SE a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. 3) Vindo a contestação e manifestação da parte autora acerca do laudo, CONCLUSOS para acertamento dos autos; 4) INTIME-SE o perito sobre a designação, bem como que deverá entregar o laudo pericial em 30 (trinta) dias; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, salvo se assistido pela Defensoria Pública, da data, horário e local da perícia; 6) após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes, ADOTE-SE as providências necessárias para o pagamento dos honorários Periciais. -
06/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 22:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 22:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:01
Decisão ou Despacho
-
22/10/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0847769-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Proença Fiaes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora da petição de fls. 73/74, par manifestação no prazo de 15 dias. -
10/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 01:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 14:57
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:45
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:32
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:19
Decisão ou Despacho
-
16/08/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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