TJMS - 0806727-60.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:13
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 18:46
Proferida decisão interlocutória
-
06/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0806727-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Augusto Martins da Cruz - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição juntada às fls. 218-229. -
04/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 08:42
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:40
Juntada de Ofício
-
02/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0806727-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Augusto Martins da Cruz - Ajuste-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida", conforme estabelecido no GPS.
INTIME-SE a parte requerida para apresentar cálculo do valor devido, no prazo de 30 (trinta) dias.
OFICIE-SE à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva do INSS em Campo Grande (MS), por meio do setor responsável, a fim de que o benefício concedido seja implantado no prazo de 10 (dez) dias.
Do cálculo, diga a parte demandante, em cinco dias.
Manifestado concordância expressa, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados.
Na sequência, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV), aguardando-se os autos em arquivo provisório.
Com o depósito de valores, expeça(m)-se o(s) alvará(s), intimando a parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de sua inércia ser tomada como quitação.
Recebido o valor devido, sem nova conclusão, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Às providências e intimações necessárias. -
22/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:10
Emissão da Relação
-
09/04/2025 05:06
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
10/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 16:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:11
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
-
01/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/11/2024 08:51
Prazo em Curso
-
01/10/2024 01:27
Prazo em Curso
-
28/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 01:11
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0806727-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Augusto Martins da Cruz - Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo com resolução do mérito, PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação Previdenciária que Augusto Martins da Cruz move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de condenar o réu à concessão do benefício auxílio-acidente em favor do requerente, desde o dia seguinte à cessação indevida do auxilio-doença, que se deu em 28/02/2020 (f. 24), ou seja, a partir de 01/03/2020.
Com relação às parcelas vencidas, os juros de mora terão incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, e a correção monetária pelo INPC, descontando-se eventuais valores pagos pela autarquia previdenciária em favor do autor neste interregno de tempo, assim como eventuais recebimentos não cumuláveis com o benefício em comento.
Após 09/12/2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Diante da sucumbência, condeno a autarquia requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, pois "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
Ademais, de acordo com o disposto no § 2.º, do artigo 24, da Lei Estadual n.º 3.779/2009, "as custas processuais em relação ao INSS serão pagas, ao final, pelo vencido".
No que tange aos honorários advocatícios, estabelece o inciso II do §4º do art. 85 do Código de Processo Civil que, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V do §3º do mesmo dispositivo legal, somente ocorrerá quando liquidado o julgado, devendo sua fixação ser postergada para após a liquidação do julgado.
Assim, deve-se aguardar a liquidação do julgado para o seu arbitramento, sendo certo que a base de cálculo para a apuração dos honorários advocatícios devidos pela autarquia será apenas as parcelas vencidas, conforme enunciado n. 111, da Súmula do STJ.
Independentemente do prazo recursal, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos em prol do perito, para recebimento dos seus honorários periciais, observando a conta corrente de sua titularidade, informada à f. 136.
Tratando-se a requerida de autarquia federal, e não tendo como precisar se o valor da condenação ultrapassa ou não o teto previsto no § 3°, do artigo 496 do CPC/2015, a sentença submete-se ao reexame necessário, conforme dicção do caput do referido artigo, e do art. 10, da Lei 9.469/97.
Decorrido o prazo para eventual recurso das partes, independentemente de qualquer outra providência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 16:44
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 18:28
Prazo em Curso
-
09/09/2024 18:28
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 10:27
Prazo em Curso
-
09/09/2024 10:26
Emissão da Relação
-
06/09/2024 17:27
Documento Digitalizado
-
04/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2024 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 13:15
Documento Digitalizado
-
29/08/2024 15:25
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:58
Registro de Sentença
-
28/08/2024 17:58
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
22/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:50
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 01:40
Emissão da Relação
-
03/04/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 18:59
Prazo em Curso
-
02/10/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:23
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 17:28
Emissão da Relação
-
15/09/2023 12:27
Prazo em Curso
-
14/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:23
Prazo em Curso
-
01/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/05/2023 16:40
Prazo em Curso
-
29/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:07
Prazo em Curso
-
23/05/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
-
22/05/2023 18:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2023 17:58
Emissão da Relação
-
22/05/2023 17:55
Juntada de NULL
-
18/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:03
Prazo em Curso
-
16/05/2023 15:10
Autos preparados para expedição
-
16/05/2023 14:11
Prazo em Curso
-
15/05/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2023 16:53
Autos preparados para expedição
-
11/05/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 18:52
Emissão da Relação
-
09/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 18:29
Prazo em Curso
-
04/05/2023 14:57
Prazo em Curso
-
04/05/2023 14:45
Documento Digitalizado
-
02/05/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 19:16
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2023 16:36
Autos preparados para expedição
-
27/04/2023 12:23
Prazo em Curso
-
27/04/2023 12:14
Documento Digitalizado
-
26/04/2023 18:00
Prazo em Curso
-
30/03/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2023.
-
15/03/2023 16:59
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 12:54
Prazo em Curso
-
14/03/2023 12:53
Documento Digitalizado
-
13/03/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 14:46
Prazo em Curso
-
10/03/2023 14:43
Emissão da Relação
-
10/03/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 14:52
Prazo em Curso
-
08/03/2023 14:14
Documento Digitalizado
-
07/03/2023 15:53
Prazo em Curso
-
07/03/2023 15:52
Documento Digitalizado
-
28/02/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2023 17:53
Prazo em Curso
-
17/02/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 14:01
Autos preparados para expedição
-
16/02/2023 14:00
Emissão da Relação
-
14/02/2023 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 19:06
Proferida decisão interlocutória
-
04/01/2023 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2022.
-
19/08/2022 16:52
Prazo em Curso
-
12/08/2022 02:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2022.
-
04/08/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2022 16:31
Emissão da Relação
-
02/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:54
Autos preparados para expedição
-
29/07/2022 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2022 16:29
Prazo em Curso
-
27/04/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 27/04/2022.
-
27/04/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2022 18:25
Emissão da Relação
-
24/04/2022 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/03/2022 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 16/03/2022.
-
16/03/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:58
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:22
Autos preparados para expedição
-
15/03/2022 14:56
Emissão da Relação
-
08/03/2022 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2022 19:42
Proferida decisão interlocutória
-
08/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2022 16:31
Informação do Sistema
-
23/02/2022 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/02/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Processo nº 0801566-62.2024.8.12.0110
Marilda Aparecida Silva Torres Rodrigues
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 18:40