TJMS - 0820003-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 14:10
Processo Reativado
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07/04/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 15:02
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiani de Souza Nascimento Guedes (OAB 21187MS/) Processo 0820003-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela Seraglio Redivo Fernandes Vargas de Jesus - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 22/08/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Gabriela Seraglio Redivo Fernandes Vargas de Jesus em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a de 03/2020 a 07/2024 (f. 21/96).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no item ''d'' da fl. 13.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Gabriela Seraglio Redivo Fernandes Vargas de Jesus em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
05/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:23
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:23
Homologada a Transação
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29/01/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 20:07
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/12/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:45
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 01:40
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiani de Souza Nascimento Guedes (OAB 21187MS/) Processo 0820003-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela Seraglio Redivo Fernandes Vargas de Jesus - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
12/12/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiani de Souza Nascimento Guedes (OAB 21187MS/) Processo 0820003-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela Seraglio Redivo Fernandes Vargas de Jesus - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
07/11/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 06:42
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 06:42
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 06:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiani de Souza Nascimento Guedes (OAB 21187MS/) Processo 0820003-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela Seraglio Redivo Fernandes Vargas de Jesus - Intimação da decisão interlocutória de p. 98: "[...] Logo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, especificando de forma clara e expressa o pedido e período em debate e sendo o caso desde logo modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado atendendo os exatos termos do art. 292 do CPC, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção." -
09/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:33
Decisão ou Despacho
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22/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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