TJMS - 0800823-03.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-03.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Thiago Galhardi Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Apelado: Balladapp Ltda Advogado: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB: 23457/GO) Apelado: Dut´s Promoções e Eventos Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REEMBOLSO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADIAMENTO DE SHOW EM DECORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À AQUISIÇÃO DOS INGRESSOS DO EVENTO ADIADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA À LUZ DO CDC NÃO É AUTOMÁTICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, não é automática e deve ser aplicada somente quando presentes os requisitos da hipossuficiência do consumidor ou da verossimilhança das alegações, o que não se verifica no caso concreto.
A mera alegação de danos materiais e morais em razão de adiamento de show não basta para presumir sua veracidade, cabendo ao consumidor trazer elementos mínimos que sustentem sua tese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:09
Não-Provimento
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28/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-03.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Thiago Galhardi Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Apelado: Balladapp Ltda Advogado: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB: 23457/GO) Apelado: Dut´s Promoções e Eventos Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:47
Inclusão em pauta
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14/03/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-03.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Thiago Galhardi Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Apelado: Balladapp Ltda Advogado: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB: 23457/GO) Apelado: Dut´s Promoções e Eventos Ltda Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 11:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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