TJMS - 0800254-27.2021.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/06/2025 16:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/06/2025 16:40 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            13/03/2025 16:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/03/2025 16:25 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            19/02/2025 04:14 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            03/02/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2024 17:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/12/2024 08:29 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            08/12/2024 08:29 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            02/12/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/12/2024 00:00 Intimação ADV: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878MS/), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303MS/) Processo 0800254-27.2021.8.12.0055 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Alberto Correa da Silva - Exectda: Município de Sonora - Intimação da decisão/despacho de f. 94-95
- 
                                            29/11/2024 21:51 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            29/11/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/11/2024 12:15 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/11/2024 11:07 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/11/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/11/2024 10:58 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/11/2024 10:56 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/11/2024 10:56 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            28/11/2024 10:55 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            11/11/2024 18:01 Recebidos os autos 
- 
                                            11/11/2024 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/11/2024 13:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            01/11/2024 17:34 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            16/09/2024 03:41 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/09/2024 12:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/09/2024 00:00 Intimação ADV: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878MS/), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303MS/) Processo 0800254-27.2021.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Correa da Silva - Ré: Município de Sonora - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão para declarar a nulidade da contratação da parte autora, sem prévia aprovação em concurso público, para o cargo de professor e condenar o réu ao pagamento de FGTS em favor da parte autora relativo aos períodos de tais contratações, correspondentes a março de 2012 a novembro de 2018.
 
 Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E até 08/12/2021, com termo inicial a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 1-F da Lei n 9.494/97, e, a partir de 09/12/2021, incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
 
 Deixo de condenar a parte ré ao pagamento de custas processuais, ante a isenção conferida à Fazenda Pública (art. 24, I, da Lei Estadual nº 3.779/09).
 
 Nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, todavia, considerando que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, a definição do percentual incidente sobre o valor da condenação somente ocorrerá após a liquidação do julgado.
 
 Deixo de determinar o reexame necessário pois, embora sentença ilíquida, o valor da condenação certamente ficará aquém do previsto no art. 496, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquive-se. Às providências.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            06/09/2024 21:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            06/09/2024 11:00 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            06/09/2024 10:59 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            06/09/2024 08:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2024 17:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2024 17:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 18:07 Recebidos os autos 
- 
                                            21/08/2024 18:07 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            21/08/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 18:07 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            10/05/2024 15:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            08/05/2024 18:10 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            29/04/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/04/2024 21:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            26/04/2024 08:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2024 16:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2024 13:41 Recebidos os autos 
- 
                                            25/04/2024 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/02/2024 16:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            19/02/2024 16:15 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            14/10/2023 00:46 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            04/10/2023 17:01 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            04/10/2023 17:00 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            04/10/2023 16:59 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/04/2023 15:44 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            06/04/2023 11:25 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            04/04/2023 21:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            04/04/2023 08:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2023 11:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2023 11:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/10/2022 18:02 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            11/08/2022 01:32 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            02/08/2022 21:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            02/08/2022 07:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2022 19:23 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            01/08/2022 18:13 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            01/08/2022 18:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2022 18:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/02/2022 14:38 Recebidos os autos 
- 
                                            23/02/2022 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/02/2022 13:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            22/02/2022 18:11 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            17/02/2022 21:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            17/02/2022 07:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/02/2022 14:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/07/2021 10:31 Recebidos os autos 
- 
                                            28/07/2021 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/07/2021 12:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            21/07/2021 18:12 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            21/07/2021 18:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/07/2021 18:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/07/2021 18:10 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            21/07/2021 18:10 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            21/07/2021 18:00 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
- 
                                            21/07/2021 17:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000932-39.2020.8.12.0046
Marlon Sergio de Oliveira Martins
Banco do Brasil SA
Advogado: Agildo Vinicius da Rocha Dreyer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2020 17:29
Processo nº 0800247-98.2022.8.12.0055
Maria de Lourdes Feitoza da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2022 15:40
Processo nº 0800676-24.2024.8.12.0046
Christian Augusto Costa Beppler
Jose Izidoro Corso
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 18:05
Processo nº 0800899-81.2023.8.12.0055
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Matheus Semiguem Forastieri
Advogado: Ailton Fernandes de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 11:10
Processo nº 0800899-81.2023.8.12.0055
Ministerio Publico Estadual
Matheus Semiguem Forastieri
Advogado: Ailton Fernandes de Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2025 10:40