TJMS - 0836467-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 22:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 22:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0836467-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Itaú Unibanco S.A., Ebanx Instituicao de Pagamentos Ltda - Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/02/2025 17:11
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:09
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0836467-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Itaú Unibanco S.A., Ebanx Instituicao de Pagamentos Ltda - Intime-se a parte requerida quanto ao AR negativo de fls. 307, bem como promova o recolhimento de uma diligência do mandado, no prazo de 24 horas, haja vista, a proximidade da audiência. -
06/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0836467-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edir Rodrigues Pereira - Réu: Ebanx Instituicao de Pagamentos Ltda, Itaú Unibanco S.A. - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - PRELIMINARES II.I - ILEGITIMIDADE PASSIVA As matérias alegadas na preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos requeridos confundem-se com o mérito da ação e com ele serão analisadas.
II.II - IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Em que pese os argumentos da parte ré, a preliminar improcede.
O Código de Processo Civil regulamenta o benefício da gratuidade judiciária de forma exaustiva nos arts. 98 a 102.
Quanto à forma da impugnação à concessão da justiça gratuita, o art. 100 dispõe que "Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso".
No que tange aos requisitos para o deferimento do pedido de gratuidade judiciária, o Código de Processo Civil dispõe que o referido pedido somente será indeferido se houver nos autos elementos que indiquem que a parte requerente não preenche os pressupostos para a concessão do aludido benefício: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
No caso dos autos, verifica-se que não há qualquer elemento no sentido de que a parte autora pode arcar com os custos do processo judicial sem prejudicar o seu sustento.
Há ainda que se salientar que, nos termos do art. 99, §4º, do Código de Processo Civil, "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça", não podendo tal circunstância, unicamente e dissociada de outros elementos, prejudicar a parte autora.
Diante do exposto, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA aduzida na contestação.
III - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) se houve falha na prestação dos serviços dos requeridos; b) se os requeridos contribuíram de alguma forma para a contratação dos empréstimos e ocorrência de fraude com o boleto pago pela parte autora; c) os danos causados em decorrência disso e sua extensão; e d) responsabilidade dos requeridos pelos fatos narrados na inicial.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, instituições financeiras, que possuem toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova oral, fundamento pelo qual defiro a colheita do depoimento pessoal da parte autora, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil, posto que sua prova pode contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 18 de fevereiro de 2025, às 13h45min.
Intime-se a parte autora pessoalmente por carta com aviso de recebimento para que compareça na audiência designada, sob as penas do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido requerido depoimento pessoal, intime-se a parte requerida através de seu advogado, mediante publicação no diário da justiça (art. 272 do Código de Processo Civil).
Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
11/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:57
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 06:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:08
Decisão ou Despacho
-
10/07/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 03:32
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 22:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 21:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:04
Decisão ou Despacho
-
26/04/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 12:02
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2024 02:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 00:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 16:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 11:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/09/2023 09:36
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 17:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 17:34
de Conciliação
-
01/09/2023 15:46
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:52
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2023 06:46
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 12:12
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 11:03
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2023 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 13:48
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:32
Tutela Provisória
-
07/07/2023 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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