TJMS - 0851173-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0851173-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto dos Santos - Réu: Valdai Nery de Mello - Em face do exposto, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Deixo de homologar, apenas, o item 6 da avença (fls. 499), já que é vedado às partes transigirem sobre a base de cálculo das custas processuais, valor que é devido ao Estado de Mato Grosso do Sul e definido através de legislação específica, qual seja, Lei nº 3.779, de 11/11/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
Em razão da homologação de acordo, cancelo a audiência de conciliação designada às fls. 490.
Retire-se o feito da pauta.
Honorários, nos termos do acordo.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:44
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:04
Homologada a Transação
-
03/12/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0851173-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto dos Santos - Intimação das partes para ciência do teor da certidão de redesignação da audiência retro, tendo em vista a necessidade de readequação da pauta das audiências do CEJUSC TJ/MS, em razão da edição/publicação da Portaria 988/2024. -
18/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 15:24
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
11/10/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 07:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 07:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 07:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 07:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0851173-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto dos Santos - Ré: Liberty Seguros S/A, Valdai Nery de Mello - Dessa forma, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada, para que os requeridos, solidariamente, depositem nos autos, ao dia 10 de cada mês, a título de pensionamento, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao Autor, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 10 (dez) dias, sendo que a primeira parcela deverá ser paga em 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação desta decisão, e as demais, todos os dias 10 de cada mês, devendo os Requeridos comprovarem mensalmente o pagamento realizado.
Expeça-se, com urgência, carta/mandado de citação e intimação dos Requeridos acerca desta decisão, nos endereços indicados na inicial.
II.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor.
III.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
IV.
Citem-se os Requeridos, informando-os de que poderão oferecer contestação, por meio de petição no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, conforme art. 335, I, do NCPC, atentando-se as partes que, nos termos do § 8º do artigo 334, CPC/2015, o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação da audiência de conciliação para o dia 14/11/2024 às 16:40h que ocorrerá de forma presencial e será realizada pelo CEJUSC/TJMS) -
18/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 15:54
de Instrução e Julgamento
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16/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/09/2024 00:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0851173-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto dos Santos - Ré: Liberty Seguros S/A, Valdai Nery de Mello - I.
Intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, eis que, sendo pessoa analfabeta, faz-se necessário que o instrumento de mandato seja assinado a rogo e por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do CC/02, exigência que não foi cumprida no instrumento trazido às fls. 29, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
II.
Analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenha firmado declaração de fls. 30 e formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
III.
Após, com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e façam os autos conclusos na fila de URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
10/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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