TJMS - 0801025-58.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
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10/09/2025 15:14
Prazo em Curso
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08/09/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do tribunal. -
05/09/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 16:12
Emissão da Relação
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04/09/2025 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/08/2025 15:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 15:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2025 03:25
Prazo em Curso
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21/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 0801025-58.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Marta Maria Luiza Ferreira - Nota: Intime-se para apresentar contrarrazões. -
11/03/2025 21:38
Prazo em Curso
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11/03/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 20:19
Emissão da Relação
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25/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Apelação
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 0801025-58.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Marta Maria Luiza Ferreira - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar Marta Maria Luiza Ferreira ao pagamento do valor indicado na petição inicial, devidamente atualizado pelo IGP-M, desde o ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
A partir de 01/07/2024, há que se observar o quanto disposto na Lei 14.905/24.
IMPROCEDENTE o pedido revisional de contrato.
Em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e condeno a parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se, observada as formalidades legais. Às providências. -
03/02/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 15:14
Emissão da Relação
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12/12/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:26
Registro de Sentença
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12/12/2024 14:24
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 0801025-58.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Marta Maria Luiza Ferreira - Dou o feito por saneado (art. 357 do NCPC).
Quanto aos fatos controversos, delimito a questão sobre a qual recairá a atividade probatória como sendo a legalidade dos encargos contratados.
Dito isto, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
Não havendo interesse na produção de outras provas, façam os autos conclusos para sentença.
Caso contrário, voltem conclusos.
Sem prejuízo do antes determinado, intime-se o Banco réu para que junte o contrato/Regulamento objeto dos autos, no prazo de 15 dias.
Uma vez cumprido o antes determinado, intime-se a parte autora.
Intime-se a parte ré para comprovar documentalmente sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Às providências. -
06/09/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 18:50
Emissão da Relação
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10/07/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2024 13:58
Despacho Saneador
-
20/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2024 17:41
Emissão da Relação
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06/05/2024 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 14:31
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/04/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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14/03/2024 13:07
Prazo em Curso
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14/03/2024 10:40
Expedição de Carta.
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14/03/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 17:50
Expedição em análise para assinatura
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13/03/2024 17:47
Emissão da Relação
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13/03/2024 17:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 17:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 17:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/02/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 02:00:00, Vara Única.
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23/02/2024 18:40
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 18:06
Prazo em Curso
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25/01/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
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25/01/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2024 10:13
Emissão da Relação
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19/10/2023 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/10/2023 18:09
Emenda à Inicial
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06/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:16
Informação do Sistema
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02/10/2023 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2023 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/10/2023 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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