TJMS - 0801809-83.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:09
Prazo em Curso
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20/08/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
A parte exequente, dentre outras medidas de constrição, requer o deferimento de penhora online via SISBAJUD.
Prevê o art. 835 do CPC que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
Por outro lado, verifica-se que a parte executada, mesmo tendo ciência do débito descrito na inicial, não pagou, tampouco indicou bem sobre qual pode recair a execução, e nem tomou qualquer outra atitude que demonstre que pretende honrar com a obrigação.
Assim, nos termos do art. 854 do CPC, defiro o pedido de penhora on-line, por meio do SISBAJUD.
Juntada a resposta à tentativa de bloqueio nos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) -
19/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 10:35
Emissão da Relação
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30/07/2025 14:07
Documento Digitalizado
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25/07/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:54
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801809-83.2023.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
27/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 09:01
Emissão da Relação
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
19/03/2025 13:02
Prazo em Curso
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10/03/2025 14:48
Prazo em Curso
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10/03/2025 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 18:37
Prazo em Curso
-
13/02/2025 18:36
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:34
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 16:50
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 13:15
Prazo em Curso
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18/12/2024 05:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801809-83.2023.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Vistos, Conforme decisão de fls. 54-55, já houve a constituição do título executivo, devendo o credor, querendo, iniciar o cumprimento de sentença.
Sobre o prosseguimento do feito, diga o exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão.
Intime-se. -
17/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:51
Emissão da Relação
-
11/12/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:55
Prazo em Curso
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13/09/2024 04:54
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801809-83.2023.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Com efeito, não sendo efetuado o pagamento ou opostos embargos suspensivos do mandado inicial, este se constitui, de pleno direito, em título executivo judicial, prosseguindo-se o feito como cumprimento de sentença, ex vi do artigo 701, § 2.º, do Código de Processo Civil.
A partir de agora, determino o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título II, Parte Especial do Código de Processo Civil (cumprimento de sentença), desde que haja impulso da parte.
Intime-se a parte autora para promover os atos necessários para execução do título, na forma do art. 523 e seguintes do CPC.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Diligências necessárias. -
12/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 17:19
Emissão da Relação
-
28/08/2024 19:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 19:45
Proferida decisão interlocutória
-
28/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:27
Prazo em Curso
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28/05/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 11:49
Emissão da Relação
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22/05/2024 16:41
Evolução da Classe Processual
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03/05/2024 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
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03/05/2024 11:55
Prazo em Curso
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01/03/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 14:47
Prazo em Curso
-
05/02/2024 15:44
Prazo em Curso
-
05/02/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 13:05
Expedição em análise para assinatura
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07/12/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:52
Autos preparados para expedição
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20/11/2023 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 07:38
Conclusos para despacho
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17/11/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/11/2023 15:05
Informação do Sistema
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16/11/2023 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/11/2023 14:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/11/2023 14:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/11/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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