TJMS - 0800852-22.2022.8.12.0030
1ª instância - Brasil Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 18:46
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:46
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Paulo Pereira Cunha (OAB 23035/MS), Adilson Rodrigues de Souza (OAB 12988/MS) Processo 0800852-22.2022.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Rodrigues de Souza, Adilson Rodrigues de Souza - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito -
04/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Paulo Pereira Cunha (OAB 23035/MS) Processo 0800852-22.2022.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco do Brasil S/A - 1.
Pagas eventuais custas, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado constituído nos autos ou pessoalmente na ausência de patrono constituído, para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda depositando em juízo o montante da condenação, sob pena de acréscimo de 20% sobre o valor do débito: sendo 10% a título de multa legal mais 10% fixado a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º); devendo constar do mandado que transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário da obrigação inicia-se novo prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação ao presente cumprimento de sentença.. 3.
Realizado o pagamento e não havendo qualquer reclamação pelo executado a respeito dos valores, expeça-se alvará e em seguida arquivem-se os autos com fundamento no art. 924, II do CPC. 4.
Decorrido o prazo a que se refere o item 2 sem o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias trazer aos autos memória atualizada e discriminada do débito exequendo, inclusive contemplando a multa legal e honorários advocatícios arbitrados, tornando os autos conclusos em seguida para decisão pertinente. 5. Às providências. -
20/01/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 12:48
Evolução da Classe Processual
-
30/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 10:36
Processo Reativado
-
22/10/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:05
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 11:56
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Paulo Pereira Cunha (OAB 23035/MS) Processo 0800852-22.2022.8.12.0030 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ailton de Araujo Silva - ME - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Posto isso, confirmo os efeitos da tutela de urgência e julgo procedente o pedido formulado pela Embargante para reconhecer sua propriedade plena em relação ao imóvel da matrícula 1.204 do CRI desta Comarca e determinar o cancelamento da penhora sobre o referido bem em decorrência da execução autuada sob o n. 0000350-354.2001.8.12.0030.
Em consequência, extingo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. -
10/09/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:53
Decisão ou Despacho
-
17/11/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:16
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:49
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 03:41
Decorrido prazo de parte
-
19/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:38
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:38
Decisão ou Despacho
-
14/12/2022 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2022 20:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 20:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2022 20:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 20:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2022 20:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 20:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2022 20:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 20:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2022 16:46
Apensado ao processo numero do processo
-
13/12/2022 16:46
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800160-09.2016.8.12.0038
Marly Angelo dos Santos
Municipio de Nioaque
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2016 14:25
Processo nº 0803918-46.2018.8.12.0031
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiana Fuhr Bronstrup Terra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2018 18:58
Processo nº 0800651-06.2022.8.12.0038
Em Segredo de Justica
Advogado: Herberth Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2022 19:45
Processo nº 0800514-48.2022.8.12.0030
Pedro Soares Goncalves
Arthur Jose Hofig Junior
Advogado: Isabella Regina do Amaral Schio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 09:30
Processo nº 0800662-35.2022.8.12.0038
Ramao Caetano de Morais
Banco Bmg SA
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 17:00