TJMS - 0847726-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:05
Processo sobrestado - IRDR
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15/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
O STJ determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a pretensão relacionada ao PASEP, notadamente para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Vejamos: Desse modo, suspendo o andamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.300.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se em arquivo provisório. -
14/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 15:29
Emissão da Relação
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16/07/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 13:57
Recurso Especial Repetitivo
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06/06/2025 18:53
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:12
Prazo em Curso
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15/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0847726-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Vieira - Réu: Banco do Brasil S/A - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
13/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 06:48
Emissão da Relação
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07/05/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 08:36
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0847726-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Vieira - Réu: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para que, querendo, oferte impugnação à contestação no prazo de quinze dias. -
06/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 11:49
Emissão da Relação
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29/01/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0847726-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Vieira - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
06/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 08:16
Autos preparados para expedição
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05/12/2024 08:13
Emissão da Relação
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03/12/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 19:01
Recebida petição inicial
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28/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:32
Prazo em Curso
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12/09/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0847726-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Vieira - Réu: Banco do Brasil S/A - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 14).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requisitos da inicial e processamento do feito. -
11/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 06:39
Emissão da Relação
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09/09/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 18:31
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:21
Informação do Sistema
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15/08/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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