TJMS - 1402151-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402151-41.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Thiago Loureiro Fernandes Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - ANULAÇÃO DAS QUESTÕES 17 e 21 PELA BANCA EXAMINADORA - ACOLHIDA - QUESTÃO REMANESCENTE Nº 34 - REEXAME DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - TEMA 485 DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. 01.
O Mandado de Segurança é instrumento constitucional utilizado para reparar ameaça a direito líquido e certo, conforme previsão do art. 5ª, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. 02.
Tendo sido anuladas partes das questões impugnadas no mandado de segurança, n. 17 e 21 há perda superveniente do interesse de agir. 03.
No tocante à questão remanescente, extrai-se que a banca se pautou na legislação expressamente constante do edital, não havendo, com isso, flagrante ilegalidade que amparasse a tese de direito líquido e certo do Impetrante. 04.
Conforme o Tema 485 do STF fixado no julgamento do RE 632.853, "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". 05.
Preliminar acolhida quanto a duas questões.
Quanto à questão remanescente, segurança denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar de falta de interesse e denegaram a segurança, nos termos do voto do relator. -
25/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:57
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
24/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:42
Inclusão em Pauta
-
09/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 19:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:49
Juntada de Carta precatória
-
03/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402151-41.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Thiago Loureiro Fernandes Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
02/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402151-41.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Thiago Loureiro Fernandes Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Defiro o requerimento de f. 857 e diante da informação de f. 806, intime-se o impetrante para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre seu interesse na continuidade do presente mandado de segurança. -
21/07/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 14:44
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 01:17
Recebidos os autos
-
02/07/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:18
INCONSISTENTE
-
30/06/2023 17:18
Juntada de Mandado
-
30/06/2023 17:17
INCONSISTENTE
-
30/06/2023 17:17
Juntada de Mandado
-
30/06/2023 17:17
INCONSISTENTE
-
30/06/2023 17:17
Juntada de Mandado
-
29/06/2023 18:45
Expedição de Carta de ordem.
-
23/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402151-41.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Thiago Loureiro Fernandes Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Ante o exposto, julgo prejudicada a análise da liminar.
Determino à Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) notificar as autoridades impetradas de que se encontra aberto o prazo de dez dias úteis para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); b) dar ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); c) decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo legal.
Intimem-se. -
21/06/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 03:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 03:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/02/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402151-41.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Thiago Loureiro Fernandes Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/02/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:35
Distribuído por sorteio
-
17/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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