TJMS - 0807788-22.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Rafael Jivago Dias de Brito (OAB 21467/MS) Processo 0807788-22.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Réu: Andrade Comercio de Produtos Higienicos e Hospitalares Ltda, Victor Andrade Delfino - Intimação de todo o teor da sentença de fs. 254-264, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, acolho em parte os Embargos Monitórios apresentados, e julgo procedente em parte o pedido inicial, a fim de, tão somente, limitar a taxa de juros remuneratórios na média do mercado, ou seja, em relação ao mês de: novembro de 2023 em 98,51% a.a e 5,88% a.m; dezembro de 2023 em 99,37% a.a e 5,92% a.m; fevereiro de 2024 em 105,73% a.a e 6,20% a.m e março de 2024 em 102,21% a.a e 6.04% a.m., determinando-se o afastamento dos encargos moratórios, exclusivamente em relação aos meses retromencionados, devendo, portanto, as faturas dos demais meses se manterem inalteradas.
Nestes termos, declaro constituído o título executivo judicial, na forma do art. 701, § 2º, do CPC.
Dada a sucumbência recíproca fixo os honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC, atentando-se precipuamente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e à complexidade da causa, devendo a parte autora/embargada arcar com o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) desse valor, e a parte ré/embargante com os 75% (setenta e cinco por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nestas mesmas proporções.
Por fim, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita pleiteados pela parte ré/embargante, uma vez que não vieram aos autos documentos que comprovassem efetivamente a hipossuficiência financeira alegada, sendo certo que apenas os de fls. 200/202, não cumprem tal finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se a parte exequente para acostar aos autos o cálculo atualizado do débito, atentando-se aos parâmetros supra. Às providências e intimações necessárias. -
18/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Rafael Jivago Dias de Brito (OAB 21467/MS) Processo 0807788-22.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Réu: Andrade Comercio de Produtos Higienicos e Hospitalares Ltda, Victor Andrade Delfino - Vistos, etc.
Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Rafael Jivago Dias de Brito (OAB 21467/MS) Processo 0807788-22.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Réu: Andrade Comercio de Produtos Higienicos e Hospitalares Ltda, Victor Andrade Delfino - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar os embargos de fls. 185/199. -
13/02/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:20
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0807788-22.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 173/174 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
04/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 08:58
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0807788-22.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Despacho de fl. 168: " ...
Cite-se a parte requerida para pagamento da importância pleiteada, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, nos termos do art. 701, do CPC.
A parte demandada deverá ser advertida de que, no mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de, não o fazendo, ser constituído, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial, hipótese em que o feito prosseguirá como execução por quantia certa, convertendo-se o mandado inicial em executivo.... " -
10/09/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 21:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
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05/09/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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