TJMS - 0802765-04.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:31
Expedição de Carta.
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27/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco di Paula Veloso Chagas (OAB 22353/MS) Processo 0802765-04.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcelino Guttierres Neto - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora apenas para determinar ao Detran/MS que promova, desde a data da citação, qual seja, 17.06.2024, fls. 46, a transferência da propriedade do veículo VW/GOLCLI 1.8 placa HRH3256, retirando-o do nome do autor e inserindo-a nos registros em nome do segundo requerido, a primeira requerida, Sr.
Wanderson Alves Garcia, Brasileiro, Inscrito no CPF nº 042.772.891- 69, Carteira de Identidade Sob o nº 001856128 SSP/MS, com endereço na Rua Vicente Soares, nº 01, Vila Nova, Antônio João, CEP 79910-000, Mato Grosso do Sul, bem como as pontuações e infrações posteriores a esta data.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
10/09/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:56
Homologada a Transação
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05/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/08/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 18:06
Juntada de Mandado
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25/07/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
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17/06/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:39
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:34
Expedição de Carta.
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13/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/09/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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12/06/2024 16:20
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
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11/06/2024 08:22
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/06/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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