TJMS - 1402076-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402076-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Lucas Arguelho Rocha Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única Da Comarca de Dois Irmãos do Buriti Paciente: Angêla Bruna Boaventura Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A LIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - PRISÃOPREVENTIVA - MANUTENÇÃO - REQUISITOS PRESENTES -PRISÃODOMICILIAR-MÃEDE MENOR DE DOZE ANOS - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONALÍSSIMA - ORDEM CONCEDIDA.
I - Impossível o conhecimento de pedido de reconsideração de liminar quando este inova na pretensão, demanda dilação probatória e trata de tema que sequer submetido a exame em 1º grau.
II - Conquanto a prisão preventiva preencha os requisitos do art. 312 e 313 do CPP, e em especial a necessidade de garantir a ordem pública, trata-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça e, no caso, a paciente é mãee detentora da guarda de duas crianças e inexistem elementos extraordinários para impedir a concessão da prisãodomiciliar de que trata o art. 318-A do CPP, ainda que cumulada com medida cautelar.
A prisão domiciliar da paciente é medida humanitária, a fim de garantir que as crianças recebam os cuidados essenciais.
II - Não conhecido pedido de reconsideração da liminar e, no mérito, concedida a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do pedido de revogação da prisão domiciliar de fls. 133-137 e, no mérito, confirmaram a liminar deferida e concederam a ordem, nos termos do voto do relator. -
08/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:18
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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05/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/04/2023 14:51
Inclusão em Pauta
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18/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/03/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 16:23
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2023 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2023 21:26
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402076-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Lucas Arguelho Rocha Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única Da Comarca de Dois Irmãos do Buriti Paciente: Angêla Bruna Boaventura Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Destarte, ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para que a paciente Angêla Bruna Boaventura cumpra a prisão preventiva em seu domicílio, mediante cautelar diversa consubstanciada no monitoramento eletrônico, devendo a mesma permanecer em sua residência e dedicar-se aos cuidados de seus filhos, ausentando-se do local apenas mediante autorização judicial, com fincas nos artigos 317 e 318, V, do Código Processual Penal, sem prejuízo da aplicação de outras medidas que o impetrado considerar adequadas, sob pena de revogação do benefício e restabelecimento do claustro preventivo.
Em razão da urgência, cópia desta decisão servirá como termo de compromisso e mandados de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, ficando o servidor de plantão autorizado a expedir as comunicações.
Comunique-se a autoridade impetrada para que encaminhe as informações de estilo.
Com juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Ciência ao impetrante. Às providências. -
23/02/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 19:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 19:28
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:56
INCONSISTENTE
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402076-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Lucas Arguelho Rocha Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única Da Comarca de Dois Irmãos do Buriti Paciente: Angêla Bruna Boaventura Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/02/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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