TJMS - 0800630-22.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 22495A/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0800630-22.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Filadelfia Dedetizadora Ltda - Me - Exectdo: Visufer Serviços e Comercio Ltda, Via S.A. - Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de título judicial.
A obrigação foi satisfeita no prazo legal (ver f. 168 e f. 178).
Isso posto, declaro a quitação da obrigação e, de consequência, julgo extinta esta execução, com base na "regra" esculpida no artigo 924, inciso II, do CPC -
28/11/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/11/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0800630-22.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Filadelfia Dedetizadora Ltda - Me - Fica a parte ativa intimada para se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias. -
19/11/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 22495A/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0800630-22.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Visufer Serviços e Comercio Ltda, Via S.A. - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora).
O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente.
Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado.
Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/10/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:53
INCONSISTENTE
-
28/10/2024 14:52
Processo Reativado
-
28/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:11
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 12:07
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 09:21
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 22495A/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0800630-22.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Filadelfia Dedetizadora Ltda - Me - Réu: Visufer Serviços e Comercio Ltda, Via S.A. - Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO OS EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES para: · RETIFICAR o dispositivo da sentença de fls. 129/130 para fazer constar a condenação das requeridas solidariamente ao pagamento da dívida no valor de R$ 1.764,46 (um mil e setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, e, juros legais a partir da citação, conforme entendimento do STJ.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Submeto esta decisão a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). -
02/10/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:35
Homologada a Transação
-
30/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0800630-22.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Filadelfia Dedetizadora Ltda - Me - Réu: Visufer Serviços e Comercio Ltda - Intima-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, querendo manifeste-se acerca do embargos de declaração. -
12/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:30
Homologada a Transação
-
27/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/08/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/08/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
01/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 03:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
03/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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