TJMS - 0800326-33.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2025 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2025.
-
29/08/2025 07:28
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação para manifestação acerca da juntada de fls. 369/377. -
27/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 09:05
Emissão da Relação
-
13/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:52
Prazo em Curso
-
01/07/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 02:53
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0800326-33.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Assim, defiro o pedido formulado e converto a presente ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, nos termos dos arts. 824 e ss. do CPC, procedimento este compatível para a cobrança da quantia inadimplida. À serventia para as seguintes providências: 1.
Altere-se a classe processual no SAJ e, se o caso, proceda-se o desbloqueio do veículo via RENAJUD. 2.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito, acrescido das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 231 do CPC (arts. 827, 829 e 915 do CPC).
Intime-se-o, ainda, de que no mesmo prazo, reconhecendo o débito e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidos monetariamente e com juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Advirta-se-o de que, em em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC) e de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3.
Caso a parte executada não tenha sido encontrada, antes intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o paradeiro, sob pena de extinção.
Possuindo cadastro na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 4.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), mas havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC – devendo a parte exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte executada, se casada for. 5.
Não encontrados bens penhoráveis e, caso requerido, proceda-se à tentativa de bloqueio de valores via BacenJud e de veículos via Renajud.
Elabore-se minuta e retornem para fins de protocolamento. 6.
Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição Federal (art. 212, §2º do CPC). 7.
Por fim, registre-se que, fica desde já autorizada a expedição de certidão, para os fins previstos nos arts. 828 e 782, §3º, ambos do CPC.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. -
13/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 12:51
Emissão da Relação
-
19/02/2025 08:15
Retificação de Classe Processual
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0800326-33.2023.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Ré: Elza Noronha da Silva Brito - Ciência da decisão de fls. 360/362, cuja parte dispostiva segue em síntese: (...) Assim, defiro o pedido formulado e converto a presente ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, nos termos dos arts. 824 e ss. do CPC, procedimento este compatível para a cobrança da quantia inadimplida. -
17/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 12:13
Emissão da Relação
-
08/02/2025 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2025 08:26
Convertida busca e apreensão em execução
-
07/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
10/01/2025 10:17
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0800326-33.2023.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Considerando as certidões de f. 69, 84 e 297, indefiro o pedido de pesquisa.
Intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, dê andamento objetivo ao feito, sob pena de extinção.
Permanecendo inerte, intime-se pessoalmente (AR/MP) para que, em em 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. -
18/12/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 10:28
Emissão da Relação
-
30/09/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0800326-33.2023.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 346 -
09/09/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 18:24
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:37
Prazo em Curso
-
12/08/2024 18:36
Juntada de NULL
-
16/07/2024 14:16
Prazo em Curso
-
16/07/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:14
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 08:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/05/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:32
Emissão da Relação
-
20/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:06
Emissão da Relação
-
16/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
10/05/2024 12:58
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 12:47
Emissão da Relação
-
29/04/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 14:29
Prazo em Curso
-
04/04/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 10:54
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2024 12:55
Autos preparados para expedição
-
18/03/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
-
05/03/2024 08:51
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 10:55
Emissão da Relação
-
19/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2024.
-
15/12/2023 14:15
Prazo em Curso
-
04/12/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 18:03
Emissão da Relação
-
30/11/2023 14:12
Prazo em Curso
-
30/11/2023 14:11
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 14:11
Juntada de NULL
-
24/10/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 14:06
Emissão da Relação
-
20/10/2023 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:12
Prazo em Curso
-
18/10/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2023 16:37
Autos preparados para expedição
-
22/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 15:25
Emissão da Relação
-
14/09/2023 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 16:51
Emissão da Relação
-
01/09/2023 18:35
Prazo em Curso
-
01/09/2023 18:34
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 18:34
Juntada de NULL
-
28/07/2023 15:04
Prazo em Curso
-
28/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2023 12:41
Autos preparados para expedição
-
08/06/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 09:42
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2023 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2023.
-
16/05/2023 16:38
Prazo em Curso
-
11/05/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 08:47
Emissão da Relação
-
09/05/2023 09:14
Juntada de NULL
-
09/05/2023 09:14
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 08:08
Prazo em Curso
-
19/04/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 21:22
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2023 09:16
Autos preparados para expedição
-
04/04/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/03/2023 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/03/2023 13:23
Prazo em Curso
-
24/03/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 10:48
Emissão da Relação
-
23/03/2023 08:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2023 08:39
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 21:17
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/02/2023 11:57
Prazo em Curso
-
13/02/2023 05:30
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
10/02/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2023 13:12
Emissão da Relação
-
09/02/2023 13:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2023 07:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 07:10
Informação do Sistema
-
09/02/2023 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/02/2023 05:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 05:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2023 05:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 05:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2023 22:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2023 22:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/02/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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