TJMS - 0805653-46.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805653-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson José de Souza - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:12
Recebidos os autos
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14/04/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 08:24
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805653-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson José de Souza - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
06/12/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805653-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson José de Souza - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
22/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805653-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson José de Souza - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
12/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:49
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:49
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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