TJMS - 0804913-59.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:26
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de f. 297 e determino o desentranhamento da petição de f. 255/274.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública".
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja concordância, homologo o cálculo apresentado pela autarquia ré às f. 276/296 e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. -
19/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:17
Emissão da Relação
-
18/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2025 17:06
Evolução da Classe Processual
-
26/06/2025 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 13:41
Recebida petição inicial
-
04/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 07:28
Prazo em Curso
-
24/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804913-59.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Marques - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
14/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 13:17
Emissão da Relação
-
04/04/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 08:32
Prazo em Curso
-
21/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:45
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/03/2025 09:05
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2025 09:24
Prazo em Curso
-
08/02/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:03
Prazo em Curso
-
31/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804913-59.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Marques - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Invalidez à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, com termo inicial em 21/06/2022, data imediatamente subsequente à cessação do benefício na esfera administrativa (f. 54), convalidando a liminar de f. 77/80.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao setor competente do INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Oficie-se requisitando o pagamento dos honorários periciais, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 09:35
Emissão da Relação
-
27/11/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:12
Registro de Sentença
-
27/11/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
-
15/10/2024 10:05
Prazo em Curso
-
05/10/2024 10:19
Informação do Sistema
-
05/10/2024 10:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:32
Prazo em Curso
-
21/09/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804913-59.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Marques - Ficam as partes intimadas para que, em 10 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado nos presentes autos. -
11/09/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:12
Emissão da Relação
-
25/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:23
Prazo em Curso
-
19/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:19
Prazo em Curso
-
12/06/2024 11:44
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 09:42
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:03
Juntada de NULL
-
02/06/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 16:04
Prazo em Curso
-
23/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2024 15:42
Emissão da Relação
-
23/05/2024 10:36
Prazo em Curso
-
23/05/2024 10:27
Documento Digitalizado
-
17/05/2024 16:38
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:53
Prazo em Curso
-
03/05/2024 18:48
Documento Digitalizado
-
30/04/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2024 07:50
Autos preparados para expedição
-
25/03/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 13:48
Emissão da Relação
-
11/03/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:52
Prazo em Curso
-
22/01/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 11:04
Emissão da Relação
-
18/12/2023 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:15
Prazo em Curso
-
09/10/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 15:11
Emissão da Relação
-
28/09/2023 14:24
Juntada de NULL
-
28/09/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 14:29
Prazo em Curso
-
18/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 18:47
Autos preparados para expedição
-
15/09/2023 18:34
Emissão da Relação
-
06/09/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:05
Prazo em Curso
-
30/08/2023 13:03
Documento Digitalizado
-
28/08/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2023 14:05
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 08:44
Autos preparados para expedição
-
29/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:58
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
28/05/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:32
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 16:53
Tutela Provisória
-
17/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
06/03/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 22:14
Autos preparados para expedição
-
03/03/2023 20:36
Emissão da Relação
-
14/02/2023 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 10:10
Emissão da Relação
-
21/01/2023 03:58
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:37
Autos preparados para expedição
-
14/12/2022 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2022 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2022 16:30
Recebida petição inicial
-
16/11/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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