TJMS - 0811224-47.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:09
Prazo em Curso
-
12/09/2025 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
21/08/2025 06:45
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas sete diligências, sem a localização da parte executada e que a insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública conceito inerente também à administração da Justiça.
Assim, pela última vez, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço atualizado da parte executada.
O exequente fica ciente que, decorrido o prazo sem manifestação ou sendo novamente frustrada a diligência, os autos serão extintos e arquivados, sem necessidade de nova intimação. Às providências. -
19/08/2025 11:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 11:07
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:29
Juntada de NULL
-
17/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 06:55
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 15:40
Prazo em Curso
-
15/05/2025 15:39
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:27
Prazo em Curso
-
09/04/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 14:54
Juntada de NULL
-
09/04/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:54
Prazo em Curso
-
26/03/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 14:13
Juntada de NULL
-
10/03/2025 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/02/2025 10:07
Prazo em Curso
-
04/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 07:38
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 10:43
Prazo em Curso
-
12/12/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 08:04
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:41
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elis Antonia Santos Neres (OAB 9106/MS), Liliane Pimentel Ribas (OAB 22751/MS) Processo 0811224-47.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lilian Cristina Silva Brandão de Souza - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos etc.
Indefiro o pedido para consulta no sistema Infojud, Renajud, Sisbajud, Infoseg e Decred para busca de endereços em nome da parte executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de dez dias, informar endereço atualizado da executada, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Às providências." -
18/11/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 13:31
Emissão da Relação
-
08/11/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:16
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elis Antonia Santos Neres (OAB 9106/MS), Liliane Pimentel Ribas (OAB 22751/MS) Processo 0811224-47.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lilian Cristina Silva Brandão de Souza - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Vistos etc.
Indefiro o pedido de citação por edital, vez que incabível no âmbito deste microssistema nos termos do art. 18, § 2º, da Lei nº 9099/951.
Portanto, intime-se a autora para dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção." -
17/10/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 10:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 10:23
Emissão da Relação
-
10/10/2024 18:31
Informação do Sistema
-
10/10/2024 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:28
Prazo em Curso
-
13/09/2024 06:16
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elis Antonia Santos Neres (OAB 9106/MS), Liliane Pimentel Ribas (OAB 22751/MS) Processo 0811224-47.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lilian Cristina Silva Brandão de Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
12/09/2024 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 08:46
Emissão da Relação
-
23/08/2024 16:41
Juntada de NULL
-
20/06/2024 12:56
Prazo em Curso
-
20/06/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 10:22
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:25
Prazo em Curso
-
02/04/2024 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
22/03/2024 10:43
Prazo em Curso
-
19/03/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 08:11
Emissão da Relação
-
01/03/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2024 14:10
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/01/2024 10:33
Prazo em Curso
-
29/01/2024 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2024.
-
12/01/2024 05:24
Prazo em Curso
-
11/01/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 12:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 12:21
Emissão da Relação
-
15/12/2023 12:18
Juntada de NULL
-
23/10/2023 13:58
Prazo em Curso
-
23/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 08:15
Autos preparados para expedição
-
26/09/2023 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 06:56
Prazo em Curso
-
14/08/2023 21:41
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 07:24
Emissão da Relação
-
08/08/2023 16:12
Juntada de Carta precatória
-
17/07/2023 13:19
Prazo em Curso
-
17/07/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:58
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/07/2023 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2023 18:12
Autos preparados para expedição
-
16/06/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:33
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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